Décimo terceiro salário: o que você precisa saber sobre o direito trabalhista
Confira o que fazer, caso não tenha recebido o pagamento integral

O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário acabou no dia 20 de dezembro e, com ele, milhões de trabalhadores com emprego formal estão com o dinheiro extra que pode ser decisivo para encerrar o ano com as contas em dia. Mas você sabe realmente como funciona esse direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o que fazer caso o pagamento não seja realizado no prazo legal?
De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Lilia Nunes, o décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido por lei e não um bônus oferecido pelas empresas. É calculado com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Veja a explicação detalhada de Lília:
“Também entram no cálculo outras verbas com natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões. Para quem trabalhou apenas parte do ano, a regra segue o mesmo princípio: cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias garante 1/12 do salário total que será recebido em dezembro”.
Décimo terceiro salário pode ser parcelado
A prática consolidada de dividir o pagamento em duas parcelas busca facilitar tanto o planejamento das empresas quanto o dos trabalhadores.
Segundo Lilia, a primeira parcela – equivalente à metade do valor bruto – deveria ter sido paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, precisa ser depositada até 20 de dezembro.
E se a empresa descumprir prazos de pagamento do décimo terceiro salário?
A advogada explica que o trabalhador tem diferentes caminhos para garantir o recebimento.
“O primeiro passo é procurar a área de recursos humanos da empresa. Caso o problema persista, é possível acionar as superintendências do trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou até o sindicato da categoria para formalizar uma reclamação. As empresas que não cumprem o prazo podem ser autuadas por auditores fiscais do trabalho”
O que esperar em caso de aviso prévio?
O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, também conta para o cálculo do décimo terceiro. Confira a explicação de Lília:
“O aviso prévio é considerado tempo de serviço, então, mesmo que o trabalhador esteja finalizando o contrato, ele ainda tem direito ao benefício, calculado proporcionalmente ao período trabalhado”
Amplie sua visão sobre o décimo terceiro salário
Com a segunda parcela do décimo terceiro salário no bolso, Lilia reforça a importância de enxergar esse valor como um direito conquistado e não apenas como um alívio financeiro de fim de ano. Lília ressalta a mudança do foco:
“Esse recurso é fundamental para ajudar os trabalhadores a se organizarem, seja para quitar dívidas, planejar as festas ou investir em projetos pessoais. Mais do que isso, ele reflete o reconhecimento do trabalho realizado ao longo do ano”
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