Nova regra pode barrar brasileiros da cidadania italiana: entenda quem ainda tem direito
Texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e promulgado até 27 de maio para entrar em vigor

O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), o decreto-lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A proposta, enviada pelo governo, recebeu 81 votos favoráveis e 37 contrários, e ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e da promulgação presidencial até 27 de maio para entrar em vigor de forma definitiva.
Limite de gerações e mudanças no reconhecimento
A proposta estabelece que a cidadania italiana só será reconhecida para duas gerações: filhos e netos de italianos. Com isso, os descendentes a partir da terceira geração perdem o direito automático de solicitar o reconhecimento, modificando a regra vigente até então, que não previa limite de gerações.
Segundo advogados ouvidos pelo Estadão, a expectativa é de que a Câmara aprove o texto sem grandes alterações, mantendo a versão aprovada no Senado. O texto final, caso não sofra mudanças, deverá manter as restrições definidas.
Uma das alterações feitas pelo Senado em relação ao texto original do governo foi incluir a possibilidade de transmitir a cidadania para descendentes de italianos nascidos no exterior, desde que não possuam outra nacionalidade. Apesar da mudança, especialistas consideram a medida uma “falsa flexibilização”, já que a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália — como os ítalo-brasileiros — possuem nacionalidade brasileira.
“Na prática, a modificação foi considerada como uma falsa flexibilização, pois a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália possuem outra nacionalidade”, explicou um dos advogados consultados.
Aplicação da nova regra e possível retroatividade
As novas regras valem apenas para os pedidos protocolados após 28 de março, data da publicação do decreto-lei pelo governo. Os processos de reconhecimento de cidadania iniciados antes dessa data seguem as normas anteriores, sem as restrições.
Se o texto for promulgado, as mudanças passam a valer de forma permanente. A medida impacta diretamente países como o Brasil, onde mais de 20 mil brasileiros tiveram a cidadania reconhecida em 2024, além da Argentina, ambos com alto número de ítalo-descendentes.
Segundo advogados, o objetivo do governo com a medida é combater fraudes e reduzir o volume de processos administrativos nos órgãos consulares e administrativos da Itália.
“O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana”, afirmou um especialista.
Debate jurídico aponta possível inconstitucionalidade
Especialistas em direito constitucional italiano argumentam que o decreto é inconstitucional por retirar direitos já adquiridos. O princípio do jus sanguinis estabelece que descendentes de uma nacionalidade já nascem com o direito à cidadania, e o processo de reconhecimento é considerado uma formalidade.
“Ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas”, afirmou um advogado ouvido pelo jornal.
Segundo os juristas, para que a norma não contrarie a Constituição, ela deveria valer apenas para pessoas nascidas após a publicação do decreto. A avaliação é que a atual redação viola o direito adquirido daqueles que já nasceram com o vínculo sanguíneo.
Apesar disso, a inconstitucionalidade só pode ser declarada pela Corte Constitucional da Itália, e isso ainda não ocorreu. Enquanto isso, ações judiciais já estão sendo protocoladas por escritórios de advocacia com o objetivo de contestar o novo modelo.
“Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei – caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado”, explicou um especialista.
Próximos passos e prazos para a validade
O decreto aprovado pelo Senado precisa ser aprovado também pela Câmara dos Deputados italiana e, em seguida, promulgado pela Presidência da República até o dia 27 de maio. Caso esse processo não seja concluído dentro do prazo, o decreto perderá validade.
“A esperança dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional”, reforçou um dos entrevistados.
Serviço para ítalo-descendentes
Quem deseja solicitar a cidadania italiana por descendência deve observar se seu pedido foi protocolado antes de 28 de março. Nesse caso, ainda valem as regras antigas, sem limite de gerações. Para os novos requerimentos, a restrição a filhos e netos já é aplicada.
Além disso, é importante acompanhar o trâmite do projeto na Câmara dos Deputados da Itália e estar atento a possíveis decisões da Corte Constitucional, que podem alterar ou anular a validade da nova lei.
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