Fim da cidadania italiana para bisnetos: entenda como nova lei impacta brasileiros
Texto promulgado pelo governo da Itália define critérios mais rígidos para cidadania por descendência e impacta cerca de 32 milhões de brasileiros
Reprodução/X @SenatoRepubblica
O governo da Itália promulgou, nesta última sexta-feira (23), a nova lei que altera o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e impacta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, conforme estimativa da embaixada italiana no Brasil. A mudança foi publicada no Diário Oficial italiano e segue as diretrizes do decreto-lei editado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, em 28 de março.
A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados italiana na última terça-feira (20), e já aprovada anteriormente pelo Senado, restringe a transmissão da cidadania apenas a duas gerações: filhos e netos de italianos. Antes, qualquer geração de descendentes poderia solicitar o reconhecimento. A medida entrou em vigor de forma imediata, mas precisava ser validada pelo Parlamento e promulgada em até 90 dias para não perder a validade. Agora, o processo legislativo foi concluído e as novas regras são definitivas para pedidos feitos após 28 de março.
O que dizem especialistas
Segundo especialistas, a alteração tem como objetivo reduzir fraudes e o número de processos administrativos nos consulados italianos. “O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana”, afirmou um advogado ouvido pelo Estadão.
Exclusão de ítalo-brasileiros e nova alternativa para transmissão
A lei também estabelece que, para obter a cidadania italiana, o descendente não pode ter outra nacionalidade. Isso exclui, por exemplo, os ítalo-brasileiros que já têm a cidadania brasileira, pois não poderão transmitir a nacionalidade italiana aos seus filhos.
A única possibilidade para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos é morar legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, contudo, não alcança aqueles que não moraram na Itália antes de terem seus filhos.
Reconhecimento para menores e prazos de transição
Para crianças, o processo de reconhecimento da cidadania italiana é mais simples. Se os pais são italianos nascidos fora da Itália, precisam declarar a vontade de que o filho adquira a cidadania em até um ano após o nascimento ou adoção. Caso contrário, a criança poderá solicitar o reconhecimento se morar na Itália por dois anos contínuos.
Há também uma regra de transição para descendentes menores de idade na data da promulgação. Para esses casos, a declaração de vontade poderá ser feita até 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido de cidadania até 27 de março de 2025.
Contexto e debate jurídico sobre constitucionalidade
A medida foi aprovada no Senado italiano no dia 15 de maio, por 81 votos favoráveis e 37 contrários, antes de seguir para a Câmara. A aprovação na Câmara e a promulgação presidencial até 27 de maio eram necessárias para a lei entrar em vigor de forma definitiva. Com isso, a lei já está consolidada.
Juristas italianos e advogados questionam a constitucionalidade das novas regras, argumentando que a lei retira direitos já adquiridos. Eles afirmam que o princípio do jus sanguinis determina que os descendentes de italianos nascem com o direito à cidadania, e o processo de reconhecimento é apenas uma formalidade.
“Ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas”, explicou um advogado ouvido pelo jornal.
Os especialistas defendem que a lei deveria valer apenas para pessoas nascidas após sua publicação, para não violar o direito adquirido dos descendentes. A Corte Constitucional italiana, no entanto, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o tema. Enquanto isso, advogados relatam que já estão protocolando ações judiciais para contestar as restrições impostas pela nova lei.
“Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei – caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado”, relatou um especialista.
Quem ainda tem direito e o que observar nos novos pedidos
As mudanças atingem apenas os pedidos apresentados após 28 de março. Os processos abertos antes dessa data continuam seguindo as regras antigas, sem limite de gerações e sem exigência de residência ou exclusividade de nacionalidade.
Para os ítalo-descendentes que pretendem dar entrada na solicitação de cidadania, é fundamental verificar se o protocolo foi feito antes ou depois do decreto. Além disso, acompanhar a tramitação de eventuais ações judiciais e decisões futuras da Corte Constitucional italiana é essencial para entender se as restrições poderão ser revertidas ou atenuadas.
Por enquanto, a expectativa de parte dos descendentes brasileiros está voltada ao posicionamento da Corte. “A esperança dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional”, reforçou um advogado consultado.
Serviço para ítalo-descendentes
Para quem deseja solicitar a cidadania italiana, é necessário observar se o pedido foi protocolado antes de 28 de março, data em que ainda vigoravam as regras antigas. Para novos requerimentos, a restrição de transmissão a filhos e netos já está em vigor.
É importante também acompanhar o andamento do processo na Câmara dos Deputados italiana e as futuras decisões da Corte Constitucional, que podem manter ou anular as restrições impostas pela nova lei.
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