Eleitores com deficiência podem solicitar transferência temporária a partir desta segunda-feira
Mudança do local de votação contempla pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, agentes de segurança pública e outras categorias
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária do local de votação a partir desta segunda-feira (22). O prazo consta na Resolução TSE 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024.
Para solicitar a mudança, os eleitores devem se dirigir à sua zona eleitoral e escolher um outro lugar que conte com as adaptações necessárias. Importante destacar que o novo local deve ser no mesmo município em que o eleitor é inscrito.
O Calendário Eleitoral de 2024 indica o prazo de transferência temporária de pessoas com deficiência até o dia 22 de agosto, incluindo nesse processo militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em ativa. Além de indígenas, quilombolas, juízes, servidores e promotores em serviço da Justiça Eleitoral neste ano.
Em função de garantir a acessibilidade aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) distribui as seções em pavimento térreo. Além disso, o órgão escolhe espaços livres e remove os obstáculos presentes nos locais de votação adaptados.
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Rodrigo Fernandes
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