Candidatos e partidos têm até 5 de novembro para prestar contas do 1º turno das eleições 2024
Quem não realizar prestação de contas pode ficar impedidos de obter certidão de quitação eleitoral durante 4 anos da legislatura
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os partidos e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de novembro para prestar contas dos valores arrecadados e gastos realizados durante a campanha. O prazo é o mesmo para aqueles que disputarão o segundo turno, sendo necessário informar à Justiça Eleitoral as doações e despesas relativas ao apoio de candidaturas eleitas no primeiro turno.
A exigência segue o Calendário Eleitoral e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019, que determinam que a prestação de contas ocorra até 30 dias após o término do pleito.
Para candidaturas que avançam ao segundo turno, o prazo para prestação de contas será de 20 dias após a realização dessa etapa. Na Bahia, apenas os eleitores de Camaçari voltarão as urnas no próximo domingo (27) para escolher quem irá comandar o quarto maior colégio eleitoral da Bahia nos próximos 4 anos. Disputam a eleição o ex-prefeito Luiz Caetano (PT) e o vereador Flávio Matos (União Brasil).
Os candidatos, seus partidos e as coligações deverão apresentar os dados de doações e gastos, incluindo órgãos partidários que contribuíram financeiramente para essas campanhas. Eles também devem usar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para registrar os valores arrecadados e os gastos de campanha. Contudo, a prestação de contas só será considerada oficialmente entregue após o envio dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Penalidades
Candidatos que não realizarem a prestação de contas poderão ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante os 4 anos da legislatura, e a restrição permanecerá até que as contas sejam regularizadas. Para os partidos, a omissão pode resultar na suspensão do direito de receber recursos dos fundos partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de cancelamento do registro ou suspensão da anotação partidária.
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