TCM-BA entrega lista de gestores punidos ao TRE-BA
No entanto, nome na relação não significa que prefeito, vereador ou dirigente estão inelegíveis para próximas eleições municipais de outubro
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) entregou, na tarde desta segunda-feira (5), a lista de gestores públicos municipais punidos (independente se candidatos ou não), nos últimos 8 anos, pelo órgão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, o nome constar na relação não significa que o prefeito, o vereador ou o dirigente estão inelegíveis para as próximas eleições municipais de outubro. A decisão de serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa caberá à Justiça Eleitoral.
A entrega – que cumpre o dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país – foi feita pelo presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Netto, que estava acompanhado do corregedor-geral da instituição, Plínio Carneiro Filho, durante reunião com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta.
Na lista estão gestores públicos municipais que tiveram contas anuais rejeitadas ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes.
De acordo com o TCM-BA, dos 17.799 processos apreciados nos últimos 8 anos, 1.231 apresentaram irregularidades, o que corresponde a 7,42%. Entre elas, estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras, 57 de câmaras de vereadores, 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas, além de 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
Segundo presidente do TCM-BA, embora elevado, o número de gestores relacionados é menor em relação a anos anteriores, e a tendência é de redução. Para Francisco, é crescente a qualificação dos administradores públicos municipais e os órgãos de controle têm trabalhado no para “orientar os gestores para que adotem as melhores políticas e práticas de gestão, de modo a evitar irregularidades ou desvios que possam causar punições administrativas ou mesmo judiciais”. Ele acrescentou ainda que o controle social e a ação fiscalizadora do TCM-BA – como das demais cortes de contas – a cada dia ganham mais em eficiência “e os gestores sabem que, se cometem desvios, serão identificados e punidos”.
A lista também foi entregue ao procurador regional eleitoral, Samir Nachef Júnior. De acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por 8 anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Entretanto, é válido lembrar que, no caso das contas anuais das prefeituras municipais, o julgamento é de responsabilidade das câmaras de vereadores, após análise do parecer prévio emitido pelo TCM – com base em estudo de auditores – recomendado a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram à rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.
Confira a lista dos punidos por categoria:
Prefeitos com contas rejeitadas
Vereadores com contas rejeitadas
Gestores descentralizados
Denúncias, termos, representações e auditorias
Recursos repassados
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