Em uma decisão inusitada, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci (BA), utilizou versos de cordel para negar a impugnação da candidatura de Zé de Migué (PP) à Câmara Municipal de Teofilândia. A coligação “Juntos Somos Mais Fortes” havia questionado a capacidade de leitura e escrita do candidato, alegando analfabetismo.
“Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível, para a Justiça te reputar inelegível. O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa. Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação. O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado”, justificou o magistrado em sua decisão.
O juiz defendeu o direito de todos os cidadãos participarem do processo democrático e considerou que Zé de Migué, ao apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovou o nível de escolaridade exigido pela legislação eleitoral.
A utilização de versos de cordel em uma decisão judicial é um fato inusitado e demonstra a criatividade do magistrado em abordar um tema complexo de forma acessível e poética. A decisão de José de Souza Brandão Netto tem gerado debates sobre a importância da inclusão e da participação política de todos os cidadãos.
Analfabetismo e eleições no Brasil
O caso de Zé de Migué levanta a questão do analfabetismo no Brasil e suas implicações no exercício da cidadania. Embora o número de analfabetos tenha diminuído nos últimos anos, ainda há milhões de brasileiros que não sabem ler nem escrever. A Constituição Federal prevê a inelegibilidade de analfabetos, mas a interpretação dessa norma tem sido objeto de discussão.
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