O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos, anunciou o rompimento do contrato com a Zion Produções, a empresa responsável pela organização do comício em que o Hino Nacional foi interpretado em linguagem neutra. O evento, realizado no último sábado (24) no Campo Limpo, zona sul de São Paulo, gerou grande repercussão após a cantora Yurungai alterar o verso “dos filhos deste solo” para “des filhes deste solo”. A campanha de Boulos afirmou que não solicitou nem autorizou essa alteração na letra do hino.
Em resposta às críticas, Boulos enfatizou que a mudança na letra do Hino Nacional não foi uma decisão de sua campanha e que a produtora não participará de futuros eventos. “Não foi, logicamente, uma decisão da minha campanha aquele absurdo que foi feito com o Hino Nacional. Aquilo foi uma produtora, que por sua vez contratou uma cantora que levou àquele episódio. A nossa campanha se posicionou de maneira clara, e a produtora não vai participar de outros eventos”, afirmou Boulos a jornalistas nesta quarta-feira (28).
A campanha de Boulos também divulgou uma nota reiterando que não autorizou a modificação na letra do hino. “A campanha em momento algum solicitou ou autorizou alteração na letra do Hino Nacional interpretado na abertura do comício no último sábado, 24, na zona sul da cidade”, declarou a nota oficial. A equipe jurídica do PSOL, responsável por revisar as ações da campanha, reforçou que a responsabilidade pela seleção dos profissionais e pela execução do evento foi inteiramente da Zion Produções.
A alteração na letra do hino trouxe à tona discussões sobre a legalidade de mudanças nos símbolos nacionais. De acordo com a Lei nº 5.700 de 1971, que regula os símbolos nacionais, qualquer modificação no Hino Nacional é considerada uma contravenção. A infração pode resultar em multas que variam de R$ 4.537 a R$ 18.148, podendo dobrar em caso de reincidência. Especialistas em direito constitucional apontam que a gravidade do ato e, consequentemente, o valor da multa, dependerão da interpretação do juiz responsável pelo caso.
Além da multa, a lei também especifica como o Hino Nacional deve ser apresentado e tocado. Por exemplo, homens não devem usar chapéus ou bonés durante a execução, e é proibido aplaudir ao final da apresentação. O respeito à simbologia nacional é o principal bem jurídico tutelado pela norma, que visa preservar a integridade dos símbolos nacionais, incluindo a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais.
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