TST reverte decisão do TRT e mantém justa causa de motorista pego no exame toxicológico
Especialista aponta evolução do poder judiciário ao explicar desdobramentos da lei
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu, nesta segunda-feira (11), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e manteve a justa causa de motorista carreteiro pego no exame toxicológico por uso de cocaína. Inicialmente, o órgão regional constatou que a empresa não deveria punir o empregado, ao entender que o uso da substância entorpecente pode ser reconhecido como doença e dependência química.
Isso porque, o uso abusivo de álcool ou de drogas ilícitas possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença. Porém, o TST considerou que esta determinação não deveria ser tomada sem a apresentação de um diagnóstico que provasse a dependência química.
A advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Carolina Heim, que está à frente do caso na Região Metropolitana de Salvador (RMS), afirmou que esta decisão indica uma evolução do poder judiciário, principalmente na legislação trabalhista dos termos da CLT. “Além de representar uma ação que está contribuindo com a interpretação da legislação trabalhista, esse caso também traz importantes reflexões sobre as consequências para um motorista que apresenta resultado positivo para o uso de entorpecentes. Essa decisão norteia as empresas sobre como lidar com a questão, trazendo parâmetros para identificar se podem aplicar a demissão por justa causa ou se têm a obrigação de oferecer tratamento para dependência química antes de tomar qualquer medida”, destacou.
Prevenção de acidente
A prevenção de acidente é um dos principais objetivos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Inclusive, o órgão mostra dados de que, entre janeiro de 2016 e setembro de 2023, 188.873 motoristas tiveram laudo positivo no exame toxicológico. No mesmo período, 29.605 condutores dessas categorias foram autuados.
Além disso, segundo os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a implementação da obrigatoriedade do teste toxicológico foi responsável por diminuir 45% dos acidentes de ônibus e 37% dos acidentes de caminhões. A Lei Federal 13.103 entrou em vigor no ano de 2015 e apontou um aumento na segurança das estradas.
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