Decisão inédita do STJ permite registro civil com gênero neutro
Decisão unânime considera direito à autoidentificação e estabelece precedente jurídico para pessoas não-binárias no Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita, na última terça-feira (7), ao autorizar, por unanimidade, que uma pessoa seja identificada como pertencente ao gênero neutro em seu registro civil. O caso analisado envolveu uma pessoa que, após passar por cirurgias e tratamento hormonal voltados à redesignação de gênero, concluiu que não se identificava nem como homem, nem como mulher.
Diante dessa constatação pessoal, buscou amparo no judiciário para que seu registro civil refletisse sua autopercepção de gênero neutro. As informações são do G1.
Relatora destaca drama pessoal e reforça abordagem humanizada
Durante o julgamento, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, evidenciou o sofrimento vivido pela pessoa em questão, chamando atenção para a complexidade do tema. Segundo a ministra, a decisão do colegiado representa uma resposta sensível à realidade de quem enfrenta a rigidez do binarismo de gênero.
“A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios, mas depois percebeu que também não era aquilo. Eu fiz uma pesquisa, e a questão é muito dramática”, afirmou Andrighi, defendendo que o Judiciário precisa atuar com empatia diante de realidades que escapam às classificações tradicionais.
A ministra destacou ainda a justiça não pode fazer diferenciação entre pessoas trans. Segundo ela, se uma pessoa trans binária pode pedir a retificação de documentos para que reflitam sua identidade de gênero, as não binárias deveriam ter o mesmo direito.
Garantia de dignidade e direito à felicidade
A ministra Daniela Teixeira acompanhou o voto e destacou a relevância da decisão no contexto dos direitos fundamentais, especialmente o direito à autoidentificação. Ela lembrou que, embora não exista legislação específica que regulamente o reconhecimento do gênero neutro, o ordenamento jurídico brasileiro já contempla a proteção à identidade de gênero por meio dos princípios constitucionais.
“É o famoso direito à felicidade, já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Trata-se de garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, argumentou Teixeira.
A decisão do STJ reforça a ideia de que a ausência de uma norma específica não pode ser usada como justificativa para negar direitos fundamentais. O entendimento do colegiado acompanha precedentes do STF, que já reconheceu a importância da identidade autodeclarada como expressão da dignidade da pessoa humana.
Legislação brasileira ainda não prevê gênero neutro
Atualmente, o ordenamento jurídico nacional não possui uma lei que discipline expressamente o uso do gênero neutro em registros civis. No entanto, decisões judiciais como essa apontam para uma evolução interpretativa das normas existentes à luz dos direitos humanos e da inclusão social.
Órgãos como o Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda mantêm diretrizes mais restritivas quanto às terapias e cirurgias de transição de gênero. Apesar disso, o STJ entende que a garantia da identidade de gênero autodeclarada não pode estar condicionada à realização de procedimentos médicos ou cirúrgicos.
Com a nova decisão, o STJ estabelece um precedente importante para outras pessoas não-binárias que buscam reconhecimento formal de sua identidade. Trata-se da primeira vez que a Corte admite, de forma expressa, a possibilidade de registro civil com identificação neutra, sinalizando abertura institucional para acolher as diversas expressões de gênero existentes na sociedade.
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