STF suspende processos administrativos sobre IPTU em imóveis arrendados da União
Medida busca prevenir decisões conflitantes, além de evitar custos desnecessários às empresas, enquanto a Corte analisa o tema

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19), decretou a suspensão de todos os processos administrativos que discutem a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em imóveis da União cedidos a concessionárias de serviços públicos. A medida busca prevenir decisões conflitantes, além de evitar custos desnecessários às empresas, enquanto a Corte analisa o tema com repercussão geral.
Decisão abrange processos administrativos e judiciais
A suspensão de processos judiciais sobre o tema já havia sido determinada em agosto. No entanto, grupos como a Associação de Aeroportos do Brasil (ABR), a Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) solicitaram a extensão da decisão para incluir os processos administrativos em andamento, tanto individuais quanto coletivos.
“Entendo válida a preocupação dos peticionantes acerca da diversidade de tratamentos a respeito da incidência tributária ou da imunização de bens públicos. O potencial multiplicador de decisões conflitantes é patente, especialmente, quando pensamos nas espécies municipais (IPTU, por exemplo), sujeitas às mais variadas interpretações do administrador público de cada um desses entes federados”, afirmou Mendonça no despacho.
Discussão sobre imunidade tributária
A principal discutida sobre o tema, gira em torno da imunidade tributária recíproca, que impede a criação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes federados. O STF, inclusive, já reconheceu que essa imunidade se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais.
No entanto, ainda não há uma definição sobre até onde vai a extensão dessa imunidade para bens públicos concedidos a empresas privadas.
O caso que levou a questão ao Supremo foi orquestrado por um recurso feito pela Ferrovia Centro-Atlântica que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na ocasião, o tribunal validou a cobrança de IPTU de um terreno cedido à empresa, justificando que a imunidade tributária recíproca não se aplica à concessionária, pois se tratar de uma sociedade anônima de capital aberto.
Em seus argumentos de defesa, a Ferrovia Centro-Atlântica declarou que o fato de distribuir lucros a acionistas e negociar ativos na bolsa de valores não altera a natureza pública dos bens cedidos nem das atividades que exerce. Segundo a concessionária, tais características deveriam retirar a imunidade tributária desses bens, já que continuam sendo utilizados para a prestação de serviços públicos essenciais.
Votação sobre o marco civil da internet
Também nesta quinta, o ministro André Mendonça pediu vista do julgamento do Marco Civil da Internet. Com isso, o Supremo terá mais tempo para analisar as ações sobre a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que discute a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo postado pelos usuários.
Dessa forma, antes de proferir seu voto, Mendonça terá mais 90 dias úteis para avaliar os documentos da ação, fazendo com que a votação do projeto seja adiada e tenha sua votação finalizada apenas em 2025.
“Acredito que é necessário mais tempo de análise sobre o tema. Precisamos saber até que ponto não estaremos sendo injustos. Essa matéria tem me inquietado bastante, por isso, antecipo um pedido de vista em relação à temática”, disse o ministro em meio a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
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