STF reafirma cotas raciais e garante vagas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos
Decisão atende a pedido do Idafro e garante segurança jurídica na aplicação da Lei 12.990/2014
Divulgação/Idafro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (19), decisão que reafirma o entendimento de que os critérios válidos para a reserva de vagas em concursos públicos e universidades devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”. A determinação corrige uma distorção recente e atende ao pedido apresentado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro).
A medida se apoia na Lei nº 12.990/2014, que regulamenta a política de cotas raciais no Brasil. Relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o acórdão também estabelece que o Poder Judiciário pode intervir em atos administrativos de comissões de heteroidentificação sempre que houver indícios de desrespeito a princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa.
Papel do Idafro e do movimento jurídico na decisão
A solicitação foi apresentada ao STF pelo Idafro por meio do jurista Hédio Silva Jr, que tem longa trajetória na área do direito antidiscriminatório. O instituto argumentou que a utilização da categoria “negro” como critério de acesso às cotas não correspondia à tradição censitária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que adota as classificações “preto” e “pardo”. Essa diferença, aparentemente técnica, tem impacto direto em concursos públicos, processos de heteroidentificação e no funcionamento das políticas afirmativas.
“É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Hédio Jr.
Com a retificação, o STF assegura maior segurança jurídica e evita interpretações que poderiam restringir o acesso de candidatos autodeclarados pretos ou pardos às vagas reservadas. A decisão também reafirma a coerência da Corte com a jurisprudência consolidada em julgamentos anteriores, como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Entenda o movimento no STF
O processo ganhou relevância a partir de 6 de setembro, quando o STF publicou, no tema da repercussão geral, a expressão “negro e pardo” como referência às cotas raciais em bancas de heteroidentificação. O Idafro identificou a inconsistência e, no dia 14, apresentou petição para a correção do texto. Cinco dias depois, em 19 de setembro, a Corte divulgou o acórdão com a devida retificação, consolidando a terminologia correta.
Decisão reafirma critérios para concursos públicos
A reafirmação dos critérios “preto” e “pardo” passa a orientar todos os concursos públicos e processos seletivos que aplicam a política de cotas raciais em âmbito nacional. Além disso, a decisão fortalece a atuação das comissões de heteroidentificação, ao mesmo tempo em que submete seus atos ao controle judicial em situações de abuso ou ilegalidade.
Outro ponto relevante é o reforço da distinção entre “negro” como conceito étnico e “preto” ou “pardo” como categorias censitárias. Essa diferenciação, segundo juristas ligados ao caso, é essencial para a integridade das políticas afirmativas, evitando que candidatos sejam prejudicados por interpretações equivocadas ou restritivas.
Repercussão geral e segurança jurídica
Por ter sido analisado em repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. Isso significa que as instâncias inferiores deverão adotar a mesma interpretação ao julgar ações relacionadas às cotas raciais em concursos e processos seletivos.
Na prática, a decisão oferece maior previsibilidade tanto para os candidatos quanto para as bancas organizadoras, reduzindo a margem de conflito em procedimentos de heteroidentificação. Com isso, o Supremo reforça o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial e com a efetividade das ações afirmativas.
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