STF forma maioria e derruba regra que obrigava operadoras a compartilhar torres de telecomunicação
No Congresso, principal justificativa para a mudança foi o impacto da exigência de compartilhamento na expansão da tecnologia 5G

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a regra que obrigava empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras localizadas dentro de um raio de 500 metros. O julgamento acontece no plenário virtual desde a última sexta-feira (13) e seguirá até o dia 24.
Até o momento, seis ministros votaram para invalidar a decisão tomada no ano passado pelo ministro Flávio Dino, que havia restabelecido a antiga exigência de compartilhamento. O processo foi movido pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
Entenda o contexto da ação
A Abrintel questionou um trecho da Lei 14.173/2021, que revogou o regime de compartilhamento de torres previsto anteriormente na Lei 11.934/2009. A ação foi protocolada em 2024. A antiga regra não se aplicava a antenas fixadas em prédios, estruturas harmonizadas à paisagem ou torres instaladas antes da sanção da norma de 2009.
No Congresso, a principal justificativa para a mudança foi o impacto da exigência de compartilhamento na expansão da tecnologia 5G. A nova geração de comunicação sem fio requer maior densidade de infraestrutura, com conexões mais estáveis e rápidas em comparação ao 4G.
A Lei 14.173/2021 teve origem na Medida Provisória 1.018/2020, que inicialmente tratava de temas como a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A entidade sustentou que o compartilhamento de torres sempre foi um elemento estrutural na organização dos serviços de telecomunicações no Brasil, desde a abertura do setor. A Abrintel afirmou que a revogação trouxe impactos negativos ao desenvolvimento nacional, à política de desenvolvimento urbano e ao meio ambiente.
Outro argumento foi de que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória. Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu liminar restabelecendo a regra do compartilhamento.
Em fevereiro de 2025, a Abrintel apresentou um estudo e uma nota técnica no processo. Segundo os documentos, a exigência de compartilhamento favoreceria a expansão do 5G em todo o território nacional.
Voto de Barroso prevalece no julgamento
O ministro Luís Roberto Barroso foi o autor do voto que abriu divergência em relação à decisão de Dino. Até agora, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin.
Barroso argumentou que havia pertinência temática entre a Medida Provisória e a emenda que resultou na revogação da regra de compartilhamento, destacando que ambas tratavam dos serviços de telecomunicações.
Para o presidente do STF, o objetivo da medida provisória era ampliar o acesso à internet em banda larga via satélite. Segundo Barroso, o dispositivo questionado tinha o mesmo propósito: favorecer o acesso a serviços de telecomunicação, com foco na implementação do 5G.
O ministro afirmou que, em casos de “dúvida razoável quanto à existência ou não de pertinência temática”, a decisão do Legislativo deve prevalecer. Ele também entendeu que o trecho revogado tinha um alcance restrito, sem afetar o núcleo essencial da organização dos serviços de telecomunicação.
Barroso destacou que, mesmo com a revogação da regra dos 500 metros, permanecem em vigor outras previsões legais que regulam o compartilhamento de infraestrutura, abrangendo não apenas as torres, mas todo tipo de suporte técnico.
Segundo o magistrado, a nova legislação não extinguiu a obrigação de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil. A capacidade excedente deve continuar sendo compartilhada sempre que houver solicitação, salvo em situações de inviabilidade técnica.
Considerações sobre o avanço tecnológico
O ministro afirmou que o critério geográfico da antiga regra se tornou tecnicamente inadequado diante das inovações e novas demandas do setor, especialmente com a implantação do 5G. Conforme os autos, Barroso explicou que os equipamentos dessa nova geração são mais numerosos, menores e de alcance reduzido.
“A imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor, inibindo a sua expansão”, avaliou Barroso. Ele afirmou que a mudança foi indispensável para ampliar a infraestrutura de telecomunicações e promover a universalização dos serviços no país.
Barroso ainda ressaltou que a manutenção de restrições desnecessárias ou de condições arbitrárias para o compartilhamento compulsório poderia gerar impactos negativos, como concentração de mercado, aumento de custos operacionais e limitação do acesso.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, votou para manter sua decisão liminar favorável ao restabelecimento da antiga regra, mas ficou vencido. Até o momento, apenas Dias Toffoli acompanhou o voto de Dino.
Segundo o relator, o Congresso pode emendar projetos de conversão de medida provisória, mas está impedido de incluir emendas que tratem de assuntos sem relação com o tema original.
“Entendo plausível que a radical modificação operada no setor das telecomunicações, mediante aparente ‘emenda jabuti’, tenha ocorrido com possível prejuízo ao devido processo legislativo e ao princípio democrático”, declarou Dino.
O magistrado considerou que a revogação suprimiu um regime de compartilhamento incentivado por política nacional e provocou um “retrocesso socioambiental”, ao favorecer a multiplicação de infraestruturas de solo no país.
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