STF determina auxílio de R$ 50 mil e pensão vitalícia para crianças com deficiência por Zika

Decisão atendeu a um pedido da AGU, que buscava segurança jurídica para a implementação dos pagamentos após as mudanças legislativas


Redação
Redação 12/08/2025 08:30 • Cidades
STF determina auxílio de R$ 50 mil e pensão vitalícia para crianças com deficiência por Zika - Divulgação/TV Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (11), que o governo federal assegure o pagamento de auxílio financeiro às crianças nascidas com deficiências causadas pelo vírus zika durante a gestação. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, estabelece medidas para garantir que as vítimas tenham acesso a indenizações e pensões previstas em lei, atendendo a uma demanda urgente de saúde pública e proteção social. As informações são da Agência Brasil.

O prazo estipulado para que o governo do presidente Lula (PT) e o Congresso Nacional ajustem o Orçamento da União é 31 de março de 2026. A medida visa compatibilizar os pagamentos com as normas de responsabilidade fiscal, assegurando que o programa seja implementado sem comprometer as finanças públicas. A decisão reforça a obrigatoriedade de cumprir a Lei 15.156/2025, que detalha os benefícios destinados às vítimas.

Flávio Dino ressalta prioridade às crianças

Flávio Dino destacou a excepcionalidade do caso, argumentando que a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista no artigo 227 da Constituição, deve prevalecer em conflitos normativos.

“A prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas no art. 227 da Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas”, afirmou o ministro.

O auxílio determinado inclui uma indenização de R$ 50 mil, paga em parcela única, e uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,41. Esses valores visam amparar as famílias afetadas, que enfrentam desafios decorrentes das sequelas causadas pelo vírus zika.

Lei que regulamenta benefício enfrentou resistência

A Lei 15.156/2025, que regulamenta o benefício, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, mas enfrentou resistência inicial do governo. O presidente Lula vetou a proposta, alegando que o texto aprovado pelos parlamentares não indicava uma fonte de receita para custear o programa, o que poderia violar as regras fiscais.

O veto presidencial foi derrubado pelo Congresso em junho deste ano, resultando na promulgação da lei que garante o direito à indenização por dano moral e à pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pelo zika. A norma abrange um grupo específico de beneficiários, atingidos por um surto que afetou principalmente mães em determinadas regiões do país.

“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, declarou o ministro ao justificar a decisão do STF.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava segurança jurídica para a implementação dos pagamentos após as mudanças legislativas. O STF considerou que a política pública, voltada para um grupo limitado de beneficiários, justifica uma solução excepcional para garantir o cumprimento imediato da lei.

Implementação do auxílio às crianças com deficiência por Zika

O governo Lula chegou a propor, por meio de medida provisória, uma alternativa com indenizações de R$ 60 mil, mas a proposta não foi aprovada pelo Congresso. Com a derrubada do veto e a promulgação da Lei 15.156/2025, o auxílio foi mantido nos moldes originais, com a parcela única de R$ 50 mil e a pensão vitalícia.

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