STF autoriza guardas municipais a realizarem policiamento urbano
Decisão do Supremo permite que essas corporações exerçam funções semelhantes a policiais militares em todo país
Lucas Moura/PMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as cidades brasileiros podem autorizar suas guardas civis municipais a atuarem no policiamento urbano. A medida permite que essas corporações exerçam funções semelhantes às da Polícia Militar, incluindo patrulhamento, policiamento ostensivo e buscas pessoais, desde que não realizem atividades de investigação criminal.
Decisão passa a valer para casos semelhantes em todo país
O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão passa a valer para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Atualmente, há 53 ações em tramitação sobre a mesma temática no STF, que deverão ser resolvidas com base nessa determinação.
O recurso extraordinário que levou a questão ao Supremo questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) poderes de policiamento preventivo e prisão em flagrante. O TJ-SP argumentava que legislar sobre segurança pública seria uma prerrogativa exclusiva do Estado, enquanto as guardas municipais deveriam se restringir à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Posicionamento dos ministros
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria dos integrantes da Corte. Ele argumentou que restringir a atuação das guardas municipais à proteção patrimonial é um equívoco, destacando que permitir o policiamento preventivo comunitário pode fortalecer a segurança nos municípios.
“Atribuir o policiamento preventivo comunitário às guardas municipais pode ajudar as cidades a combaterem a criminalidade e aumentar a segurança da população”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reforçou a importância dessa decisão, destacando que há uma diferença entre guarda civil e guarda patrimonial. “A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados. Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, declarou Moraes.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram da maioria. Zanin argumentou que a atuação das guardas municipais deve se limitar à proteção de bens e serviços municipais.
“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”, justificou.
Impactos e consequências da decisão
Com essa decisão histórica, os municípios ganham autonomia para regulamentar e ampliar a atuação das guardas civis municipais, permitindo que elas desempenhem um papel mais ativo na segurança das cidades, como por exemplo, em Salvador. A determinação também abre espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em ações ostensivas, como revistas pessoais e buscas motivadas por denúncias anônimas.
A mudança levanta debates sobre os desafios estruturais das guardas municipais, como a necessidade de treinamentos mais aprofundados e padronização dos procedimentos operacionais. Além disso, a decisão pode impactar o relacionamento entre as polícias estaduais e as guardas municipais, exigindo maior integração e cooperação entre os órgãos de segurança.
A sentença do STF representa um marco para a segurança pública brasileira e deve gerar repercussões significativas na forma como a segurança urbana é conduzida nos municípios. Agora, cabe às prefeituras e órgãos competentes regulamentar essa nova atribuição, garantindo um serviço eficiente e dentro dos limites constitucionais.
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