STF adia julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos com contratos antigos

Julgamento, que vinha sendo acompanhado de perto por entidades do setor e por associações de defesa do consumidor, ainda não tem maioria formada


Redação
Redação 06/11/2025 21:30 • Cidades
STF adia julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos com contratos antigos - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na última quarta-feira (5), a conclusão do julgamento que definirá se operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes em contratos antigos de clientes com mais de 60 anos. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, interrompendo o debate que já contava com votos de Flávio Dino e Kassio Nunes Marques. As informações são da Agência Brasil.

O julgamento, que vinha sendo acompanhado de perto por entidades do setor e por associações de defesa do consumidor, ainda não tem maioria formada. Moraes justificou o pedido afirmando que precisa examinar com atenção a proposta apresentada por Dino antes de definir sua posição.

“Ouvi com atenção o voto dos eminentes colegas, e especialmente a proposta de modulação do eminente ministro Flávio Dino. Vou pedir vista para analisar a conjugação dessa proposta, inclusive com os votos anteriores já proferidos no recurso extraordinário”, declarou Moraes durante a sessão.

Fachin apoia suspensão do julgamento

O presidente do STF, Edson Fachin, apoiou a decisão de suspender o julgamento para permitir uma análise mais aprofundada. “De fatos, nós temos aqui uma realidade que sugere um olhar detido, não apenas do eminente ministro vistor, mas quem sabe de todos nós que integramos o tribunal”, afirmou.

A ação foi movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que pede a confirmação da constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso sobre reajustes de planos de saúde.

De acordo com o Estatuto do Idoso, “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. O ponto de divergência é se essa regra também deve ser aplicada a contratos firmados antes da entrada em vigor da lei, em 30 de dezembro de 2003.

A CNSEG defende que a proibição não alcance contratos antigos, permitindo o reajuste por faixa etária nesses casos. Já os defensores da aplicação ampla do estatuto sustentam que a vedação deve valer para todos os contratos, independentemente da data de assinatura.

O julgamento começou em setembro, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou para validar o Estatuto e limitar a proibição apenas aos contratos assinados após 2003. André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Flávio Dino propõe modulação dos efeitos da decisão

Na sessão desta quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino concordou com Toffoli, mas sugeriu uma modulação dos efeitos da decisão para evitar prejuízos às operadoras e aos consumidores. “Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, explicou.

O julgamento abrange duas ações diferentes, sendo a primeira um recurso extraordinário com repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF valerá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

Nesse processo, há maioria de sete votos a dois contra os reajustes em planos antigos, quando o beneficiário completou 60 anos após a vigência do Estatuto. O caso, no entanto, foi suspenso para aguardar a conclusão da análise da segunda ação, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Divergências entre os processos analisados

Na ADC, o placar parcial é diferente: quatro votos favoráveis aos reajustes em contratos antigos e dois contrários. Apesar do mesmo tema, a composição de ministros votantes é distinta, já que inclui votos de magistrados aposentados, que permanecem válidos.

No recurso extraordinário, a relatora foi a ministra Rosa Weber, que votou contra o reajuste e foi acompanhada por Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram a favor da cobrança.

A tese apresentada por Rosa Weber determina que a vedação se aplica também “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.

Composição do plenário e próximos passos

Já na ADC relatada por Toffoli, os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator, assim como Gilmar Mendes, que fez a ressalva de que a proibição vale apenas para contratos renovados após o Estatuto.

Nesta quarta-feira, Nunes Marques seguiu o voto de Toffoli, enquanto Flávio Dino divergiu. Ambos substituíram na Corte os ministros Celso de Mello e Rosa Weber, respectivamente. A nova composição pode alterar o resultado final, dependendo da posição que será adotada por Alexandre de Moraes após seu pedido de vista.

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