Salvador proíbe uso de patinetes e bicicletas elétricas por menores de 18 anos e define novas regras; confira

Objetivo, segundo Prefeitura, é garantir mais segurança, organização e controle sobre uso desses equipamentos


Otávio Queiroz
Otávio Queiroz 05/07/2025 14:40 • Cidades
Salvador proíbe uso de patinetes e bicicletas elétricas por menores de 18 anos e define novas regras; confira - Lucas Moura / PMS
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A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (5), um decreto com novas regras para o uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de micromobilidade na capital baiana. A norma proíbe a condução desses veículos por menores de 18 anos e estabelece limites de velocidade, exigências para as empresas operadoras do serviço e medidas de fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e da Transalvador.

As regras fazem parte do Decreto Municipal n.º 40.301, que cria oficialmente o Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS). O objetivo, segundo a prefeitura, é garantir mais segurança, organização e controle sobre o uso desses equipamentos, cujo número cresceu nos últimos meses, sobretudo após a chegada de serviços de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade.

Menores estão proibidos de usar os equipamentos

Uma das medidas mais rígidas do novo decreto é a proibição do uso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA), como bicicletas e patinetes elétricos, por crianças e adolescentes. Apenas maiores de 18 anos poderão conduzi-los. Também está vetado o transporte de passageiros, animais ou cargas nesses veículos, que deverão ser usados apenas de forma individual.

Os equipamentos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e até em calçadas, desde que respeitados os limites de velocidade: 25 km/h em vias, 12 km/h em áreas de lazer e 6 km/h em locais com grande fluxo de pedestres.

Já os ciclomotores, que atingem até 50 km/h, só poderão trafegar em vias urbanas e continuam exigindo registro, licenciamento e habilitação específica (ACC ou CNH A). Eles estão proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

Equipamentos precisam ter freios, luzes e campainha

O decreto também impõe que todos os veículos de micromobilidade tenham campainha, sinalização noturna, freios nas duas rodas e limitador de velocidade. O uso de capacete é obrigatório para ciclomotores e recomendado para usuários de bicicletas e patinetes elétricos.

Além disso, os usuários devem seguir regras básicas de circulação: não podem andar no sentido contrário da via, nem fazer manobras arriscadas ou colocar pedestres em risco. O uso sob efeito de álcool ou entorpecentes também é considerado infração grave.

Empresas terão que se cadastrar e manter centro de atendimento em Salvador

As empresas que quiserem operar o serviço de compartilhamento desses veículos em Salvador precisarão de autorização da Semob e devem cumprir uma série de exigências, como ter CNPJ, sede ou filial registrada na cidade, estar em dia com os tributos federais, estaduais e municipais, além de FGTS, INSS e Justiça do Trabalho.

Os equipamentos deverão ser cadastrados e passar por vistoria e inspeção. A empresa também será obrigada a manter um centro de atendimento físico na cidade, oferecer suporte aos usuários, apresentar relatórios periódicos de uso e recolher, em até 60 minutos, os veículos estacionados de forma irregular após notificação oficial ou denúncia da população.

O decreto também determina que as empresas priorizem a contratação de mão de obra local por meio do SIMM (Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra) e busquem a equidade de gênero na formação das equipes.

Infrações podem resultar em multa e suspensão

O descumprimento das regras poderá gerar penalidades tanto para usuários quanto para empresas. Entre as infrações mais graves estão:

  • Circulação em velocidade acima da permitida;
  • Condução sob efeito de álcool ou drogas;
  • Uso por menores de 18 anos;
  • Transporte de passageiros ou cargas;
  • Realização de manobras perigosas ou agressivas.

O estacionamento indevido será tratado inicialmente com advertência, mas pode se tornar infração grave em caso de reincidência, com multa e remoção do equipamento. Usuários flagrados desrespeitando as normas poderão ser suspensos do serviço.

A fiscalização será feita pela Semob e pela Transalvador, que poderão aplicar penalidades administrativas e exercer poder de polícia viária.

No primeiro trimestre de 2025, 500 contas de usuários de patinetes elétricos em Salvador foram bloqueadas devido a infrações. Segundo a Secretaria de Mobilidade (Semob), o transporte de mais de uma pessoa por veículo e a utilização por menores de idade são as principais ocorrências.

Otávio Queiroz

Otávio Queiroz

Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa.

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