Relator no STF defende que contribuintes não precisam devolver valores pagos a mais da revisão da vida toda

Julgamento tem impacto direto sobre segurados que receberam valores com base na tese derrubada pelo Supremo em março de 2024


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Estadão Conteúdo e Redação 15/02/2025 21:30 Cidades
Relator no STF defende que contribuintes não precisam devolver valores pagos a mais da revisão da vida toda - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá exigir a devolução de valores pagos a mais aos aposentados que se beneficiaram da revisão da vida toda. A decisão foi confirmada pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento iniciado nesta sexta-feira (14) no plenário virtual da Corte.

O julgamento, que se estende até a sexta-feira (21), tem impacto direto sobre segurados que receberam valores com base na tese derrubada pelo Supremo em março de 2024.

O caso julgado envolve um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade pede que a decisão do STF que invalidou a revisão da vida toda tenha efeitos apenas para o futuro, impedindo o INSS de cobrar a devolução de valores recebidos até 5 de abril de 2024, data prevista para a publicação da ata do julgamento.

Em seu voto, Nunes Marques rejeitou o pedido da CNTM, mas esclareceu que não há possibilidade de cobrança dos valores já pagos.

Segundo o ministro, “não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à revisão da vida toda”.

Mudança de entendimento

A revisão da vida toda permitia que aposentados escolhessem entre duas regras para o cálculo do benefício: a regra de transição, que considera salários a partir de 1994, e a regra geral, que leva em conta toda a vida contributiva. Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados tinham direito à escolha, o que poderia gerar impacto de até R$ 480 bilhões nas contas públicas.

Em 2024, no entanto, a Corte mudou de posicionamento e considerou constitucional a regra de transição que exclui contribuições feitas antes de 1994. Com isso, os segurados perderam o direito de optar pela regra que consideravam mais vantajosa. A decisão foi tomada durante o julgamento da validade das normas previdenciárias de 1999.

O novo entendimento foi consolidado em março de 2024, quando o STF decidiu, por 7 votos a 4, que aposentados não podem escolher a regra de cálculo mais favorável. Com isso, apenas os salários a partir de 1994 são considerados para o cálculo do benefício, eliminando os efeitos da revisão da vida toda.

Recurso da CNTM e posição da Advocacia-Geral da União

A CNTM argumenta que a decisão do STF alterou um entendimento já consolidado e pede que os segurados que ingressaram com ações judiciais antes de 21 de março de 2024 não sejam prejudicados. A entidade defende que a anulação da tese tenha validade apenas para novas solicitações, sem afetar aposentados que já haviam conseguido a revisão na Justiça.

O recurso, no entanto, enfrenta resistência da Advocacia-Geral da União (AGU). Em parecer enviado ao Supremo, o órgão defendeu a rejeição do pedido, alegando que não há ilegalidade na decisão que derrubou a revisão da vida toda. Segundo a AGU, o recurso da CNTM tenta modificar o mérito da decisão por meio de embargos de declaração, recurso que não permite a reavaliação da matéria julgada.

A AGU também destacou o impacto financeiro e administrativo que uma possível reativação da revisão da vida toda poderia gerar.

No parecer, o órgão afirmou que “os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão da embargante”.

Histórico

A tese da revisão da vida toda começou a ser discutida na Justiça como uma forma de corrigir impactos da Reforma da Previdência de 1999. A regra de transição estabelecida na época excluiu do cálculo previdenciário as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

Em 2022, com uma composição diferente, o STF decidiu a favor dos aposentados, permitindo que aqueles que ingressaram com ações na Justiça recalculassem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida. O entendimento era de que o beneficiário poderia optar pelo critério que gerasse maior valor mensal.

Com a mudança de posição do Supremo em 2024, ficou estabelecido que a regra de transição é obrigatória. Assim, os aposentados não podem mais solicitar a inclusão de salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício, encerrando a possibilidade de novas revisões da vida toda.

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