Receita abre consulta ao novo lote de restituição do Imposto de Renda 2025 na segunda-feira
Lote também inclui restituições residuais de anos anteriores e contempla um total de 6.545.322 contribuintes, com valor global de R$ 11 bilhões

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 estará disponível, a partir das 10h da segunda-feira (23), conforme anúncio da Receita Federal. Este lote também inclui restituições residuais de anos anteriores e contempla um total de 6.545.322 contribuintes, com valor global de R$ 11 bilhões. As informações são da Agência Brasil.
Entre os contemplados, R$ 1.780.688 serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Estão incluídas 148.090 restituições para pessoas com mais de 80 anos, 1.044.585 para aqueles entre 60 e 79 anos, 91.363 para contribuintes com deficiência física ou mental e 496.650 para aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
Contribuintes que usaram pré-preenchida ou PIX têm prioridade
Além dos grupos prioritários por lei, o lote contempla 4.764.634 restituições para contribuintes que não têm prioridade legal, mas que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida ou escolheram o PIX como forma de recebimento.
O crédito das restituições será realizado no dia 30 de junho, na conta bancária informada pelo contribuinte durante o envio da declaração. O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal.
Para verificar se a restituição está liberada neste segundo lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar a Restituição”. O portal oferece informações detalhadas, incluindo a situação da declaração por meio do extrato de processamento disponível no e-CAC.
Caso haja pendências na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação no próprio site da Receita. Além disso, está disponível um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente a situação cadastral no CPF e o andamento da restituição.
Os pagamentos só serão efetuados nas contas bancárias de titularidade do contribuinte. Caso o crédito não seja realizado, é possível solicitar o reagendamento no Banco do Brasil, acessando o site ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Reagendamento e resgate da restituição
Para reagendar o pagamento, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar uma nova tentativa de pagamento pela Receita Federal. Caso o valor não seja resgatado em até um ano, será preciso realizar nova solicitação pelo Portal e-CAC.
Ao longo do ano, a Receita Federal disponibilizará mais três lotes de restituição do IR 2025. O calendário prevê os próximos pagamentos para 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Declarações e penalidades
A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2025, dentro do prazo encerrado às 23h59 de 30 de maio. Do total de documentos enviados, 56,4% resultaram em imposto a restituir, 22,2% indicaram imposto a pagar e 21,2% ficaram sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.
Entre os declarantes, 50,3% utilizaram a declaração pré-preenchida e 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação. Além disso, 6,9% das declarações foram retificadoras, 56.670 foram de espólio final e 21.176 de saída definitiva do país.
A Receita informou que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos, com 44,3% das declarações apresentadas por mulheres. Todas as declarações entregues referem-se a rendimentos recebidos em 2024, conforme as exigências da legislação vigente.
O órgão também destacou a importância da utilização da declaração pré-preenchida para a redução de erros no preenchimento e o aumento da precisão dos dados enviados pelos contribuintes.
Quanto à multa por atraso, a Receita Federal explicou que o contribuinte obrigado a declarar que perdeu o prazo está sujeito à penalidade. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto, ainda que já tenha sido pago, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, a multa aplicada será fixa, no valor de R$ 165,74.
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