Proibição de celular em sala de aula já começa este ano em todas escolas; entenda o que diz a lei

Governo defende medida como necessária para preservar saúde mental e foco dos estudantes; veja o que pensa especialistas


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Otávio Queiroz 19/01/2025 13:57 Cidades
Proibição de celular em sala de aula já começa este ano em todas escolas; entenda o que diz a lei - Tânia Rego/Agência Brasil

A sanção da Lei nº 4.932/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última segunda-feira (13), trouxe à tona um debate que há anos divide especialistas, educadores e famílias. A nova legislação, que proíbe o uso de celulares em escolas de educação básica públicas e privadas durante as aulas e intervalos, foi recebida com opiniões diversas. O governo defende a medida como necessária para preservar a saúde mental e o foco dos estudantes, enquanto educadores e especialistas apontam desafios para sua implementação.

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei é uma resposta ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos,” afirmou.

Ele destacou ainda que estudos como a pesquisa TIC Kids 2024 mostram que 93% da população usa a internet regularmente, e 98% acessam por meio de celulares, o que tem gerado impactos negativos na atenção e no desempenho escolar.

Experiências e desafios nas escolas

Para Rui Oliveira, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), a proibição é um passo importante. “Está provado que está praticamente impossível as escolas, principalmente as públicas, trabalharem com estudantes com o celular ligado o dia todo dentro da sala de aula. Desvia, tumultua, não prestam atenção. Isso prejudica o processo de aprendizagem,” pontuou.

No entanto, ele também levantou preocupações sobre a logística de implementação da medida. “Quem vai ficar responsável pelo celular? O professor não pode ser responsável. Precisamos de regulamentações claras para garantir que a lei funcione”.

Segundo Arielma Galvão, coordenadora pedagógica, embora positiva, a medida exige planejamento. “Apesar de esforços para estabelecer combinados sobre o uso pedagógico do celular, isso não funcionava. Os alunos acessavam informações que não dialogavam com a aula. A lei nos ajudará a garantir uma aprendizagem de qualidade, mas é essencial debater como será a implementação e como os trabalhadores da educação serão apoiados”.

Outro ponto de destaque é o impacto psicológico da transição. Sandhra Cabral, professora da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), acredita que os alunos enfrentarão dificuldades iniciais. “As crianças estarão proibidas de usar o celular dentro da escola, o que é bom, mas elas ficarão extremamente ansiosas no início porque estão acostumadas a utilizá-los o tempo todo. Será necessário criar atividades pedagógicas interativas para evitar ansiedade e desengajamento.”

Reflexos no comportamento estudantil

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, alertou que a lei, embora bem-intencionada, precisa ser acompanhada por investimentos estruturais. “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento ele volta a ser utilizado? A escola pública está equipada para isso? Sem um fortalecimento da gestão democrática, a aplicação da lei pode gerar mais problemas do que soluções.”

Já Fernanda Menezes, pedagoga, psicopedagoga e psicanalista, vê a medida como uma oportunidade para ressignificar o uso da tecnologia. “A educação também é digital, mas os jovens e as crianças estavam usando o celular de forma deliberada, prejudicando o foco e as relações interpessoais. Muitos chegam ao meu consultório com dificuldades de concentração diretamente relacionadas ao uso excessivo do celular. Essa lei permite um reequilíbrio necessário.”

Perspectiva internacional e próximos passos

Países como França, Espanha e Grécia já adotaram legislações semelhantes, reforçando a tendência global de restringir o uso de celulares em ambientes escolares. No Brasil, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deve publicar em breve orientações para que as escolas implementem a nova regra.

Para o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva, a discussão precisa ir além da proibição. “Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, o aluno vai prestar atenção. Não basta proibir o celular, é preciso tornar a escola mais atrativa.”

O presidente Lula enfatizou a importância de resgatar a interação social e o aprendizado coletivo. “Imagina uma professora dando aula e, quando olha para os alunos, está cada um no celular, na China, na Suécia, em outro estado. Precisamos voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

Com a sanção da Lei nº 4.932/2024, o Brasil dá um passo significativo para equilibrar o uso da tecnologia e a qualidade da educação. No entanto, o sucesso da medida dependerá de sua regulamentação, da estrutura oferecida às escolas e do engajamento de toda a comunidade escolar.

Principais pontos da lei

– Está proibido levar o celular para a escola?
Não. O projeto não prevê a proibição para o ingresso do aparelho nas escolas. A restrição se dá somente ao uso do celular. A mera posse do dispositivo móvel não é contemplada no texto sancionado. É possível que essa regra fique a cargo das próprias escolas.

– Os aparelhos telefônicos poderão ser utilizados pelos estudantes para fins de atividades escolares?
Sim. A lei reconhece o uso desses dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, mas sempre com a orientação dos professores.

– Os alunos poderão fazer uso do celular para comunicação com a família?
Embora o texto não delibere sobre a comunicação com os responsáveis ou familiares, está previsto o uso para as emergências relacionadas:

  • situações de estado de perigo;
  • estado de necessidade;
  • caso de força maior.

Como há relatividade nos casos expressos, a regulamentação dessas exceções deverá ser estabelecida pelas escolas. As instituições deverão determinar se haverá liberação para o uso de celular para comunicação direta com os responsáveis ou se essa comunicação será feita diretamente via escola.

– Os celulares poderão ser utilizados nos intervalos das aulas?
Não. A lei é clara quanto à proibição de aparelhos eletrônicos “durante a aula, o recreio ou intervalo entre as aulas”.

– Alunos com deficiência poderão fazer uso dos dispositivos de tecnologia assistida?
Sim. O texto do projeto de lei prevê que os estudantes possam usar tais dispositivos para garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

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