Professora negra é readmitida na Ufba após ter vaga de cotas retirada pela Justiça
Decisão foi divulgada na sexta-feira; docente retorna as atividades a partir da próxima segunda-feira

A professora negra da Universidade Federal da Bahia (Ufba) que havia perdido a vaga obtida por meio do sistema de cotas, por decisão da Justiça Federal da Bahia no início de abril, foi readmitida pela instituição. A informação foi divulgada na sexta-feira (25). A docente, Irma Ferreira Santos, assumirá novamente a função de professora substituta na Escola de Música da universidade, lecionando na área de canto lírico.
Em nota oficial, a Ufba esclareceu que o recurso apresentado contra a decisão judicial ainda está em trâmite, sem desfecho. No entanto, com a abertura de uma nova vaga no mesmo setor de ensino, a instituição optou por realizar uma nova convocação, garantindo o retorno da professora ao quadro docente. A partir da próxima segunda-feira (28), Irma deve retomar suas atividades na universidade.
Ainda no comunicado, a Ufba reafirmou sua discordância em relação ao entendimento da Justiça, que considerou a aplicação da política de cotas inadequada no certame. Para a universidade, a decisão foi “equivocada” e desrespeita os princípios legais que regem a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.
Entenda o caso
A controvérsia começou quando, em decisão proferida no dia 7 de abril, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia anulou a contratação de Irma Ferreira Santos. A medida atendeu a um pedido de Juliana Franco Nunes, candidata branca que participou do concurso pela ampla concorrência e questionou a validade da nomeação da colega negra.
O concurso público, realizado em setembro de 2024, oferecia 83 vagas para docentes substitutos em diversas áreas, conforme o Edital nº 02/2024. Segundo a legislação vigente, 20% das vagas deveriam ser reservadas para candidatos negros, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014. Na seleção, Irma se autodeclarou negra, obteve nota 7,45 e foi classificada dentro do sistema de cotas. Juliana, por sua vez, obteve a maior nota geral, 8,40, mas ficou de fora da primeira convocação por ter concorrido na ampla concorrência.
A candidata branca, então, argumentou judicialmente que a reserva de vagas só seria válida em casos em que fossem oferecidas, no mínimo, três vagas para o cargo específico, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º da lei de cotas. O juiz Cristiano Miranda de Santana acatou a tese e determinou que Juliana fosse nomeada para a vaga.
A decisão judicial provocou grande repercussão no meio acadêmico e artístico. Entidades como a Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) divulgaram notas de repúdio, alegando que a sentença representava um ataque às políticas afirmativas e à autonomia universitária. O Núcleo de Ópera da Bahia, o Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) da Ufba e o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), também se manifestaram publicamente em apoio a Irma.
Repercussão e defesa da autonomia universitária
Durante o período em que esteve afastada, Irma já havia atuado como professora da Ufba, tendo seu contrato inicialmente renovado antes da decisão que suspendeu sua nomeação. A interrupção do seu trabalho foi considerada injusta por diversas organizações, que também ressaltaram a importância da manutenção e do respeito às políticas de inclusão racial no serviço público.
Em sua defesa, a Ufba reiterou que a seleção de Irma foi conduzida de acordo com os critérios estabelecidos no edital e na legislação federal vigente. A instituição também reforçou seu compromisso com a promoção da diversidade racial no ambiente acadêmico, reafirmando o papel das cotas como instrumento de reparação histórica e democratização do acesso às universidades públicas.
Com a nova convocação, Irma Ferreira Santos reassume seu espaço na Escola de Música da Ufba, em um desfecho parcial que, embora ainda dependa do andamento do recurso judicial, representa uma vitória simbólica para a política de cotas e para a defesa da autonomia das universidades federais.
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