Prefeitura sanciona lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Nova legislação entra em vigor imediatamente e estabelece prazo de 30 dias para que gestão do sistema metroviário se adeque às novas normas


Otávio Queiroz
Otávio Queiroz 02/04/2025 12:38 • Cidades
Prefeitura sanciona lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador - Divulgação/CCR Metrô Bahia

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, nesta última segunda-feira (31), a Lei nº 9.835/2025, que estabelece a destinação de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico do metrô de Salvador, algo que já acontece em outras capitais do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro. A medida tem como principal objetivo garantir maior segurança para as passageiras e combater casos de assédio sexual nos transportes públicos da cidade.

A nova legislação entrará em vigor imediatamente e estabelece um prazo de 30 dias para que a gestão do sistema metroviário se adeque às novas normas. Procurada pelo Portal M! para entender a partir de quando os vagões especiais seriam implementados, a CCR Metrô Bahia informou que apenas o Governo do Estado poderia informar uma data. A reportagem também questionou a Secretaria de Comunicação do Governo, mas até o momento não obteve uma resposta.

Confira detalhes da lei

A lei determina que os horários de pico no turno da manhã serão das 6h às 9h, enquanto no período vespertino, a restrição será das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e finais de semana. A definição do número de vagões exclusivos durante esses horários ficará sob responsabilidade da concessionária CCR Metrô Bahia, que administra o sistema.

A empresa ainda não divulgou como será feita a implementação da medida. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), serão iniciadas tratativas para avaliar a viabilidade da iniciativa, bem como o planejamento e as ações necessárias para sua execução.

Regras e exceções para uso dos vagões exclusivos

A legislação proíbe o ingresso de homens nos vagões reservados para as mulheres durante os horários estabelecidos, exceto em algumas situações específicas. Entre as exceções estão:

  • Crianças do sexo masculino de até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres;
  • Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência;
  • Homens com deficiência, desde que acompanhados por uma mulher;
  • Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e em serviço.

A fiscalização do cumprimento da nova regra será responsabilidade da gestora do metrô, que deverá adotar medidas de sinalização e informar adequadamente os passageiros sobre a mudança.

Penalidades para descumprimento da norma

O texto também prevê sanções para os usuários que descumprirem a determinação. Homens que insistirem em utilizar os vagões exclusivos poderão ser advertidos e multados. O valor da multa varia de R$ 200 a R$ 1 mil, dependendo da reincidência.

Já para a concessionária CCR Metrô Bahia, caso haja negligência na aplicação da medida, as penalidades são mais severas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência constatada.

Impacto da medida e debate sobre segregação de espaços

A criação de vagões exclusivos para mulheres é um tema que gera debates em diversas cidades do Brasil e do mundo. Enquanto alguns especialistas defendem a iniciativa como uma solução emergencial para combater o assédio, outros apontam que a medida não resolve o problema estrutural da violência de gênero nos espaços públicos e pode acabar reforçando a ideia de segregação.

Em outras cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, o metrô já possui vagões exclusivos para mulheres durante os horários de pico. As experiências têm mostrado que, apesar de serem bem aceitas por parte das usuárias, a fiscalização eficaz ainda é um desafio.

Otávio Queiroz

Otávio Queiroz

Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa.

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