Prefeitura sanciona lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Nova legislação entra em vigor imediatamente e estabelece prazo de 30 dias para que gestão do sistema metroviário se adeque às novas normas

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, nesta última segunda-feira (31), a Lei nº 9.835/2025, que estabelece a destinação de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico do metrô de Salvador, algo que já acontece em outras capitais do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro. A medida tem como principal objetivo garantir maior segurança para as passageiras e combater casos de assédio sexual nos transportes públicos da cidade.
A nova legislação entrará em vigor imediatamente e estabelece um prazo de 30 dias para que a gestão do sistema metroviário se adeque às novas normas. Procurada pelo Portal M! para entender a partir de quando os vagões especiais seriam implementados, a CCR Metrô Bahia informou que apenas o Governo do Estado poderia informar uma data. A reportagem também questionou a Secretaria de Comunicação do Governo, mas até o momento não obteve uma resposta.
Confira detalhes da lei
A lei determina que os horários de pico no turno da manhã serão das 6h às 9h, enquanto no período vespertino, a restrição será das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e finais de semana. A definição do número de vagões exclusivos durante esses horários ficará sob responsabilidade da concessionária CCR Metrô Bahia, que administra o sistema.
A empresa ainda não divulgou como será feita a implementação da medida. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), serão iniciadas tratativas para avaliar a viabilidade da iniciativa, bem como o planejamento e as ações necessárias para sua execução.
Regras e exceções para uso dos vagões exclusivos
A legislação proíbe o ingresso de homens nos vagões reservados para as mulheres durante os horários estabelecidos, exceto em algumas situações específicas. Entre as exceções estão:
- Crianças do sexo masculino de até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres;
- Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência;
- Homens com deficiência, desde que acompanhados por uma mulher;
- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e em serviço.
A fiscalização do cumprimento da nova regra será responsabilidade da gestora do metrô, que deverá adotar medidas de sinalização e informar adequadamente os passageiros sobre a mudança.
Penalidades para descumprimento da norma
O texto também prevê sanções para os usuários que descumprirem a determinação. Homens que insistirem em utilizar os vagões exclusivos poderão ser advertidos e multados. O valor da multa varia de R$ 200 a R$ 1 mil, dependendo da reincidência.
Já para a concessionária CCR Metrô Bahia, caso haja negligência na aplicação da medida, as penalidades são mais severas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência constatada.
Impacto da medida e debate sobre segregação de espaços
A criação de vagões exclusivos para mulheres é um tema que gera debates em diversas cidades do Brasil e do mundo. Enquanto alguns especialistas defendem a iniciativa como uma solução emergencial para combater o assédio, outros apontam que a medida não resolve o problema estrutural da violência de gênero nos espaços públicos e pode acabar reforçando a ideia de segregação.
Em outras cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, o metrô já possui vagões exclusivos para mulheres durante os horários de pico. As experiências têm mostrado que, apesar de serem bem aceitas por parte das usuárias, a fiscalização eficaz ainda é um desafio.
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