MP-BA abre inquérito para apurar decreto que permite abate de animais abandonados em Serrinha

MP investiga se o decreto contraria leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal


Matheus Calmon
Matheus Calmon 14/02/2025 18:17 • Cidades
MP-BA abre inquérito para apurar decreto que permite abate de animais abandonados em Serrinha - Emerson Dias / PML
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu inquérito para apurar a legalidade do decreto 04/2025, publicado pela Prefeitura de Serrinha, e que aponta o recolhimento, apreensão e controle de animais de médio e grande porte soltos ou abandonados em vias públicas.

O MP investiga se o decreto contraria leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à determinação de abate de alguns animais apreendidos.

A investigação foi iniciada após manifestação de entidades de defesa dos direitos dos animais e de especialistas na área jurídica. Segundo as denúncias, a norma contraria a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o entendimento do STF que proíbe o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

A medida tem gerado debates sobre a responsabilidade do poder público na gestão de animais urbanos e os impactos da legislação municipal frente à legislação federal. O MP deve analisar se o decreto municipal está em conformidade com as normas vigentes e se a prefeitura pode adotar tais medidas.

Prefeitura de Serrinha estabelece regras para apreensão de animais

O decreto municipal determina que serão apreendidos animais de médio e grande porte encontrados soltos em vias públicas, em propriedade alheia, suspeitos de doenças transmissíveis ou que possam causar acidentes. Os proprietários têm até sete dias para resgatá-los, mediante pagamento de multas.

Os valores variam conforme o porte do animal e a reincidência. Para animais de grande porte, a multa é de R$ 1.500 na primeira apreensão e R$ 3.000 na segunda. Para animais de médio porte, os valores são de R$ 500 e R$ 1.000, respectivamente. Caso o animal seja apreendido pela terceira vez, o dono perde o direito ao resgate.

O texto também estabelece que os atos danosos causados pelos animais serão de responsabilidade dos proprietários. A prefeitura não se responsabiliza por eventuais óbitos ou danos aos animais durante a apreensão. A gestão municipal justifica a medida como uma forma de garantir a segurança pública e evitar riscos à população.

Em nota, o prefeito de Serrinha, Cyro Novais (MDB), afirmou que a gestão tem compromisso com a segurança e bem-estar da população e dos animais. “Essa é uma medida importante para a organização e proteção de nossa cidade, promovendo segurança para os cidadãos e combatendo possíveis maus-tratos”, destacou.

Secretário rebate notícias falsas

Com a repercussão do decreto, Diego Tomaz, secretário de Meio Ambiente do município, afirmou que o decreto não aborda sobre animais de pequeno porte, como cães e gatos.

“Para isso, a gente tem uma política de controle populacional desses animais, através do CAAT, nosso Centro de Acolhimento de Animais e Tratamento, onde a gente realiza o resgate desses animais, faz a castração e coloca para adoção, também fazendo atendimentos gratuitos. É algo que está sendo vinculado através de mentiras e a Secretaria de Meio Ambiente tem toda a responsabilidade de bem-estar com o animal, conta com a equipe de veterinários e a gente visa aqui garantir a segurança das pessoas relacionadas a esses animais que causam acidentes em vias públicas”.

Segundo ele, no caso dos animais de médio e grande porte, o proprietário poderá recuperar em até sete dias e depois os equinos serão doados e os demais poderão ir para abates, direcionados para escolas públicas e para as clestes e também instituições e órgãos não governamentais.

Determinação de abate gera polêmica

O ponto mais polêmico do decreto está no Artigo 5º, que define a destinação dos animais não resgatados dentro do prazo. Equinos serão doados, enquanto bovinos, suínos, caprinos e ovinos serão abatidos, com a carne distribuída a entidades públicas do município após inspeção sanitária.

O decreto prevê que a doação terá prioridade para órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos ligadas à agropecuária, educação e assistência social. Caso não haja interessados, os animais poderão ser doados a particulares, desde que respeitados os critérios administrativos estabelecidos pelo município.

Especialista em Direito Animal aponta ilegalidade

A advogada e especialista em Direito Ambiental Ana Rita Tavares afirmou, em publicação nas redes sociais, que o decreto é ilegal e inconstitucional. “O decreto manda que sejam recolhidos e abatidos. É inconstitucional e é ilegal. Ele fere o artigo 25 da Lei 9.605, que determina que animais apreendidos em condição de maus-tratos devem ser encaminhados a entidades de proteção animal, garantindo seu bem-estar”, declarou.

Segundo Tavares, a decisão da prefeitura também contraria entendimento do STF, que em 2021 julgou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640 e proibiu o abate de animais em situação de maus-tratos.

“Esses animais que estão soltos nas ruas estão sem alimento, sem água, têm que ser protegidos porque assim dispõe o artigo 125 da constituição que incumbe ao poder público dever de proteger os animais e não fazer como determina este decreto ilegal inconstitucional mandando tirar a vida de seres inocentes que têm que ter a proteção institucional dos poderes públicos”, destacou.

Ela argumenta que animais soltos nas ruas estão em condições de vulnerabilidade, sem alimento e sem água, e que cabe ao poder público garantir sua proteção. “O artigo 125 da Constituição impõe ao Estado o dever de proteger os animais. Esse decreto desrespeita essa obrigação. Então, seu prefeito, vai aqui um recado: declare nulo este decreto que o senhor editou, porque o Ministério Público vai ter que intervir nesta situação”, afirmou.

Matheus Calmon

Matheus Calmon

Matheus é jornalista, pós-graduado em jornalismo digital e especialista em contar histórias que informam e conectam, com paixão por investigar, escrever e dar voz a questões que importam.

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