Ministério Público recomenda que Prefeitura de Salvador garanta alimentação escolar durante greve dos professores

Ação do MP-BA busca assegurar merenda a mais de 131 mil estudantes afetados pela paralisação da rede municipal


Redação
Redação 03/06/2025 09:00 • Cidades
Ministério Público recomenda que Prefeitura de Salvador garanta alimentação escolar durante greve dos professores - Reprodução/ MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Salvador adote medidas imediatas para assegurar a alimentação escolar dos mais de 131 mil alunos da rede municipal de ensino, impactados pela greve dos professores. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Valmiro Santos Macêdo e publicada na última sexta-feira (31).

O documento destaca ainda que a paralisação das aulas não exime o poder público do dever constitucional de garantir a alimentação escolar, principalmente para os estudantes em situação de vulnerabilidade social.

MP-BA destaca respaldo legal para a recomendação

No documento, o MP-BA sublinha que o direito à alimentação escolar está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A recomendação também cita o artigo 21-A da Lei nº 11.947/2009, que permite, de forma excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios durante a suspensão das aulas por motivos de emergência ou calamidade pública. Embora a legislação se refira a situações específicas, o Ministério Público defende que o dispositivo pode ser aplicado por analogia a casos de greve prolongada, como o que ocorre atualmente em Salvador.

O MP-BA sugere que a Prefeitura e a Secretaria Municipal da Educação (SMED) promovam alternativas para garantir a regularidade e a qualidade nutricional da merenda escolar. Entre as medidas indicadas estão a entrega de kits alimentares diretamente às famílias dos alunos, o fornecimento de refeições prontas nas unidades escolares ou outras formas de assegurar o atendimento alimentar durante a suspensão das aulas.

Além disso, a recomendação orienta que as ações sejam amplamente divulgadas à comunidade escolar e que seja realizado acompanhamento nutricional dos alimentos oferecidos, a fim de garantir a segurança alimentar das crianças e adolescentes.

Prefeitura de Salvador tem 72 horas para responder

A Promotoria de Justiça de Educação da Capital acompanha o caso por meio de um Procedimento Administrativo que estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Salvador informe se acatará a recomendação. Caso a gestão municipal se recuse a adotar as medidas sugeridas ou permaneça omissa, o Ministério Público poderá adotar providências administrativas ou ingressar com ações judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do direito à alimentação escolar.

A atuação do MP-BA ocorre em meio à greve dos professores da rede municipal, deflagrada pela APLB-Sindicato. A paralisação teve início no começo de maio e persiste mesmo após decisões judiciais que declararam a greve ilegal e impuseram multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.

Justiça determinou suspensão da greve com multa diária

Após um mês, a greve dos professores foi considerada ilegal pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou a imediata suspensão e fixou multa diária de R$ 15 mil à APLB em caso de descumprimento. A decisão judicial atende a um pedido do Município de Salvador, que sustentou ter mantido o diálogo com a categoria e apresentado propostas concretas de reajuste salarial, o que, segundo a Prefeitura, inviabilizaria a continuidade do movimento grevista.

Na decisão, o magistrado argumentou que a paralisação compromete gravemente os direitos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, afetando não apenas o acesso à educação, mas também a alimentação escolar, considerada um serviço essencial. O juiz ainda destacou que a greve prejudica o processo de recomposição da aprendizagem, já afetado pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

Apesar da decisão judicial, o sindicato mantém a greve. “Nós já fomos notificados e, sim, a greve foi considerada ilegal, mas a gente não acatou a liminar e a greve continua. A liminar, o juiz mandou suspender a greve imediatamente, sob pena de o sindicato pagar R$ 15 mil por dia e a categoria ter corte de salário. Mas a greve continua. Aprovamos a continuidade da greve. Não acatamos a liminar”, declarou a direção da APLB-Sindicato.

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