Ministério do Trabalho anuncia reajuste no seguro-desemprego; saiba novo valor
Aumento de 4,77% nas faixas salariais garante maior valor para trabalhadores demitidos sem justa causa
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que, a partir deste sábado (11), os trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um valor maior no seguro-desemprego. Assim, o valor terá um reajuste de 4,77% nas faixas salariais utilizadas para calcular o valor do benefício. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, garantindo um aumento significativo nas parcelas pagas.
Aumento nos valores do seguro-desemprego
Com a atualização de 4,77%, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, ou seja, o benefício será incrementado com R$ 110,37. Esse valor é destinado aos trabalhadores com salários mais altos, que, após a correção, terão uma parcela fixa e invariável de R$ 2.424,11. Já o piso do benefício também será ajustado de acordo com o salário mínimo, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518.
A mudança nos valores se aplica tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda fará o pedido do benefício, e reflete a inflação medida pelo INPC. O cálculo da parcela continua sendo baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Entenda como o seguro-desemprego é calculado
A tabela com os novos valores do seguro-desemprego é definida conforme o salário médio do trabalhador nos três últimos meses de trabalho. Veja como ficará a distribuição dos valores:
- Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% do seu salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O benefício será composto por 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: A parcela será fixa, no valor de R$ 2.424,11.
Essas faixas foram revisadas para garantir um ajuste mais justo, considerando a inflação do ano de 2024 e a recuperação econômica dos trabalhadores.
Quais são os requisitos para o benefício?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos importantes. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, sendo de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no último emprego e do número de pedidos anteriores.
Veja os requisitos básicos para obter o benefício:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos últimos 18 meses (para o primeiro pedido), 12 meses (para o segundo pedido) ou seis meses (para pedidos subsequentes).
- Não ter outra fonte de renda que sustente a família.
- Não estar recebendo outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para o pedido varia conforme o tipo de vínculo empregatício: entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online, através do Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador deve reunir os documentos necessários, como o comprovante de dispensa, e preencher os dados solicitados na plataforma.
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