MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET; entenda como funciona
Quem perder o prazo pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até quinta-feira (1º), para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Quem perder o prazo pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões devem se cadastrar.
O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET. Para pessoas físicas, é necessário ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).
O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Nesse caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre questões da empresa, desde informações sobre funcionários até outros assuntos.
É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.
Além disso, há uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE fez uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores para conscientizar sobre a importância e a data-limite do cadastro.
O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Após essa data, o empregador poderá pagar multa.
O DET foi instituído pelo artigo 628 A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da lei 14.261, de 2021. O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica quando necessário.
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