Maioria do STF reconhece constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

Julgamento sobre o tema foi retomado nesta sexta-feira (6) no formato virtual


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Redação 06/12/2024 20:40 Cidades
Maioria do STF reconhece constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. Esse tipo de contrato permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, pagando apenas pelas horas trabalhadas, oferecendo maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

O julgamento sobre o tema foi retomado nesta sexta-feira (6) no formato virtual, onde os ministros podem votar de forma eletrônica até sexta-feira (13). O caso estava parado desde novembro de 2022. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Posição do relator e voto divergente no STF

Para o relator, ministro Edson Fachin, o contrato de trabalho intermitente, conforme estabelecido pela reforma, não protege adequadamente os direitos fundamentais trabalhistas. Fachin destacou que essa modalidade de contrato prejudica a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores, uma vez que não garante uma remuneração fixa mensal.

Entretanto, a maioria dos ministros votou pela constitucionalidade do contrato. Entre os que votaram a favor estão os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O voto de Nunes Marques foi um dos mais destacados, já que ele acredita que esse modelo de contrato pode contribuir para a redução do desemprego.

Argumentos a favor da constitucionalidade

Na opinião de Nunes Marques, o contrato de trabalho intermitente oferece flexibilidade tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Ele afirmou que essa modalidade permite que as empresas contratem conforme o fluxo de demanda e que os trabalhadores possam negociar suas jornadas de trabalho, o que pode resultar em condições mais vantajosas para ambos os lados.

Além disso, Nunes Marques ressaltou que o contrato intermitente não compromete os direitos tradicionais dos trabalhadores, como repouso semanal remunerado, férias, 13º salário proporcional e o recolhimento de contribuições previdenciárias. Ele também argumentou que, ao contrário do que é frequentemente sugerido, o trabalho intermitente não é necessariamente prejudicial à renda dos trabalhadores.

Preocupações sobre a precarização do trabalho

As ações que estão sendo analisadas no STF foram apresentadas por entidades sindicais, que alegam que o contrato de trabalho intermitente pode levar à precarização das relações de emprego. Segundo essas entidades, o trabalhador nem sempre garantirá o valor de um salário mínimo mensal, o que, em sua visão, pode afetar a estabilidade financeira e social do empregado.

Apesar da formação da maioria favorável à constitucionalidade do contrato, alguns pontos do julgamento ainda estão sendo discutidos pelos ministros. O debate continua sobre a necessidade de regras adicionais para regulamentar essa modalidade de contrato.

Sugestões de regulamentação do trabalho intermitente

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin sugeriu que sejam estabelecidas regras específicas para os empregadores, a fim de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores. Por outro lado, Nunes Marques se posicionou favoravelmente à constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente sem a necessidade de fixação dessas regras adicionais.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, apontou que houve uma omissão legislativa na regulamentação dessa modalidade de trabalho. Ele propôs que fosse estabelecido um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional definir regras mais claras sobre o contrato intermitente.

Com a formação da maioria no STF, a tendência é que o contrato de trabalho intermitente seja considerado constitucional, mas a definição final dependerá da análise dos pontos restantes, especialmente sobre as regras que poderão ser criadas para os empregadores.

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