A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atende pedidos formulados pelo Ministério Público (MP-BA), determinou que o município de Salvador entregue a apresentação de um plano para ordenamento do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica, com o prazo de até 180 dias, iniciando contagem a partir do mês de julho.
Em ação contra a capital baiana, o MP registrou que as ruas da Joana Angélica, em trecho entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, contam com ocupação massiva de vendedores ambulantes na via pública, algo que, por consequência, afeta o fluxo regular de pessoas.
De acordo com a promotora de Justiça do caso, Cristina Seixas, a finalidade principal do passeio consiste na circulação livre e segura de pedestres. Assim, o objetivo das vias é comprometido, em função da ocupação irregular da área, “que é consentida pelo Município e que acaba colocando pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente”.
A decisão da 5ª Câmara reforma decisão inicial do Juízo de primeira instância, que havia negado pedido liminar apresentado na ação do Ministério Público.
Ainda assim, a promotora Cristina Seixas pede que, após o julgamento da ação, o município atue na desocupação das calçadas da Avenida Joana Angélica, através da remoção de comerciantes informais que estejam descumprindo a lei por conta da obstrução do espaço público.
Além disso, a ação determina que a Prefeitura de Salvador deve fiscalizar a desordem urbanística e ambiental que acontece nas vias da cidade, por meio da propagação do comércio informal.
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