Justiça condena Embasa a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais
Valor será destinado à população de Salvador por falta de abastecimento entre 2016 e 2020

A Justiça condenou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), responsável pelo fornecimento hídrico no Estado, por conta de danos morais coletivos relacionados com a falta de abastecimento à população de Salvador entre os anos de 2016 e 2020. A instituição terá que pagar indenização de R$ 100 mil por sucessivas falhas no abastecimento de água e nas medidas sanitárias protetivas contra a Covid-19.
A 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi responsável por emitir a decisão, no último dia 10, em função da ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) contra a Embasa. De acordo com o Jornal Correio, no Processo Judicial Eletrônico (PJE), o órgão estadual argumentou que as três interrupções de 2020 tiveram o serviço de distribuição hídrica normalizado em seguida.
No entanto, a defensora Mônica Soares, responsável pelo processo jurídico, em conjunto com a advogada Nayana Almeida, afirmam que a Embasa optou por não ampliar o seu atendimento de abastecimento e forneceu recursos em situação crítica. Desse modo, isso proporcionou a aglomeração nos poucos pontos de distribuição de água, medida protetiva que vai de encontro às solicitações do período pandêmico.
“Pelo não atendimento da ampliação do sistema hídrico, que estava em situação crítica segundo os indicadores técnicos apontados no Plano de Abastecimento da Região Metropolitana, [sem] que pudessem garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade satisfatórias. Moradores estavam se aglutinando em poucos locais de fornecimento de água, em aglomeração que contrariava o isolamento social recomendado pela OMS, propiciando o risco de contágio”, afirmou Mônica.
Consumo mensal
Outro ponto apresentado pela defensora foi a cobrança do consumo mensal de água sem realizar o abatimento dos dias em que a Embasa não prestou os serviços. Isso seria responsável por um enriquecimento sem causa, segundo ela, já que a empresa não estaria atuando conforme as suas obrigações.
Por isso, a condenação do juiz Glautemberg Bastos de Luna sentenciou o órgão público a pagar a indenização de R$ 100 mil por danos morais, valor esse que será destinado à população de Salvador, através do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC), com reversão em ações que promovam a defesa dos consumidores.
Da mesma forma, a Embasa deve regularizar a sua distribuição na capital baiana e abranger a sua capacidade hídrica. Ela também deve resolver as irregularidades impostas para garantir acesso aos recursos, além de abater todas as tarifas cobradas de maneira indevida pelos dias que cobrou, mas não prestou os serviços.
Pronunciamento da Embasa
Mesmo com as determinações judiciais, a Embasa notificou que ainda vai recorrer da decisão. O argumento da empresa hídrica é de que as interrupções na distribuição aconteceram por questões pontuais para atuar em medidas preventivas, algo que faz parte da sua operação. Ou seja, segundo a instituição, não estaria errada em cobrar os dias em que não prestou serviço, já que estaria, de certa forma, atuando para fornecer o abastecimento.
“A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível”, comunicou em nota.
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