Justiça baiana condena Bradesco a indenizar cliente idosa vítima de golpe de quase R$ 80 mil
Golpe resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, dos quais apenas R$ 3.037,50 foram devolvidos pelo banco

A Justiça baiana, através da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente idosa por fraude bancária. Na ocasião, a cliente foi vítima de um golpe de quase R$ 80 mil. O caso foi decidido pela juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid.
Segundo os autos, em 16 de agosto de 2023, a cliente recebeu uma ligação de um número igual ao de sua agência bancária, supostamente de uma funcionária do banco. A idosa foi informada que uma compra suspeita de um iPhone e várias transferências via PIX haviam sido detectadas em sua conta. Para cancelar essas operações fraudulentas, a cliente foi instruída a acessar o aplicativo do banco e conectar-se ao aplicativo QuickSupport.
Acreditando na autenticidade da ligação, a cliente forneceu seus dados bancários, o que possibilitou a realização de várias transações fraudulentas, incluindo transferências via PIX, compras com cartão de crédito, resgates de fundos e saques da conta poupança. No total, o golpe resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, dos quais apenas R$ 3.037,50 foram devolvidos pelo banco.
Após o episódio, em 17 de agosto de 2023, a cliente foi pessoalmente à agência do Banco Bradesco para resolver o problema, mas acabou sendo vítima de um novo golpe. Apesar dos seus esforços, o banco informou em 24 de outubro de 2023 que não seria possível ressarcir o prejuízo, alegando negligência da cliente.
Diante dessa situação, a cliente decidiu processar a instituição financeira para anular todas as movimentações fraudulentas e solicitar o estorno das transferências PIX, que totalizaram R$ 76.555,55, além de uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que a responsabilidade pela fraude era exclusivamente da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição argumentou que não poderia ser responsabilizada por um evento fortuito externo e ressaltou suas campanhas de conscientização sobre segurança.
No entanto, a juíza, ao avaliar o caso, aplicou a Teoria da Aparência, reconhecendo que a cliente, agindo de boa-fé, acreditou estar em contato com funcionários do banco e confiou seus dados bancários a terceiros. A decisão da justiça destacou que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, indicando uma possível falha na segurança do banco.
A juíza ainda justificou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ, deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes cometidas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.
O advogado Saulo Daniel Lopes, da Costa Oliveira Advogados, que atuou no caso, afirmou que a decisão “prioriza a boa-fé e a proteção ao consumidor vulnerável”. “Isso ocorre porque, quando a cliente confia informações pessoais básicas à instituição bancária, espera que elas sejam utilizadas e acessadas apenas pela própria instituição. A Justiça deve proteger o consumidor enganado quando é razoável que ele presuma estar tratando diretamente com o banco contratado”, explicou.
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