IR 2025: como declarar previdência privada e pensão alimentícia corretamente
Deduções no Imposto de Renda exigem atenção a detalhes sobre planos e pagamentos

Com a abertura do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes buscam maneiras de reduzir o valor a pagar ou aumentar o montante a ser restituído. Entre as opções permitidas pela Receita Federal estão as deduções relativas à previdência privada e ao pagamento de pensão alimentícia. Esses dois itens, se declarados de maneira correta, podem fazer uma diferença significativa no cálculo final do imposto, aliviando a carga tributária do contribuinte.
No entanto, para aproveitar essas possibilidades de forma segura, é necessário compreender as regras específicas que envolvem cada situação. O tipo de plano de previdência contratado, a forma como a pensão é paga e registrada, e a correta classificação dos valores no programa da Receita são fatores que podem determinar se a dedução será aceita ou se o contribuinte cairá na malha fina. As informações são da Agência Brasil.
Previdência privada: escolha do plano define direito à dedução
Para os contribuintes que investiram em previdência privada, é fundamental entender que apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite a dedução de até 12% da renda tributável anual. O Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), por outro lado, não oferece essa possibilidade no momento da declaração.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica que no PGBL, o imposto incide sobre o valor total no momento do resgate, enquanto no VGBL a tributação é apenas sobre os rendimentos. Essa diferença é essencial para quem deseja reduzir o imposto agora, ainda que implique um valor maior a pagar no futuro, no momento do saque.
Além disso, o regime de tributação escolhido no momento da contratação do plano influencia o quanto será pago ao resgatar o investimento. Se o contribuinte optar pelo regime progressivo, a alíquota será determinada pela faixa de renda vigente no momento do saque. Já no regime regressivo, o percentual diminui conforme o tempo de aplicação, podendo chegar a apenas 10% após 10 anos.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, orienta que o PGBL é mais vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui alta renda tributável. Já o VGBL atende melhor quem utiliza o modelo simplificado ou tem o objetivo principal de acumular patrimônio para o futuro.
Como declarar previdência privada
- PGBL: informar os valores pagos na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36.
- VGBL: declarar o saldo acumulado nas fichas de “Bens e Direitos”, com o código 97.
É importante lembrar que, para usufruir da dedução, o PGBL deve ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Planos iniciados em 2025 só poderão ser deduzidos na declaração do próximo ano.
Pensão alimentícia: regras para dedução e declaração correta
O pagamento de pensão alimentícia também permite dedução no Imposto de Renda, desde que seja formalizado por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O valor deve ser registrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 30, informando o CPF e o nome completo de quem recebe a pensão.
Linhares alerta para um erro comum: declarar o CPF do responsável que administra a pensão em nome do beneficiário. Isso pode levar o contribuinte à malha fina. Também é preciso atenção especial quando se trata de despesas médicas ou educacionais pagas em nome do alimentando. Essas devem ser informadas separadamente nas fichas específicas, respeitando os limites legais, e não como pensão alimentícia.
Já para quem recebe pensão, desde 2022 o valor é considerado isento de Imposto de Renda. Nesse caso, a quantia recebida deve ser registrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha correspondente à pensão alimentícia, informando o CPF do pagador.
Em casos de menores que recebem pensão, o responsável legal pode optar por fazer uma declaração separada para o dependente ou incluir esses valores na própria declaração.
Cuidados essenciais para evitar problemas
Dois pontos de atenção são fundamentais para evitar problemas com a Receita:
- Um mesmo beneficiário não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente.
- Valores pagos sem respaldo judicial — ou seja, acordados informalmente — não podem ser lançados como pensão isenta e devem ser tributados como rendimento recebido de pessoa física.
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), reforça que apenas pensões formalizadas judicialmente ou por escritura pública garantem o benefício fiscal.
Fake news sobre aumento da alíquota do IR é desmentida
Com a proximidade do prazo para entrega da declaração, circulam nas redes sociais informações falsas sobre um suposto aumento da alíquota máxima do Imposto de Renda para 35%. A Receita Federal desmentiu essa fake news.
O auditor-fiscal José Carlos Fonseca esclarece que a alíquota máxima continua sendo 27,5%, a mesma vigente nos últimos anos. Qualquer mudança nesse percentual precisaria passar pelo Congresso Nacional e ser sancionada pelo presidente da República.
Além disso, Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, explica que o projeto em tramitação para taxação de super ricos prevê uma tributação mínima progressiva a partir de 10%, mas sem alterar a tabela geral do Imposto de Renda para a população em geral.
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