INSS vai devolver valores descontados indevidamente com correção pela inflação; veja como consultar

Orientação do INSS é que beneficiários não assinem, nem enviem documentos diretamente às entidades associativas durante processo


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 13/05/2025 20:26 • Cidades
INSS vai devolver valores descontados indevidamente com correção pela inflação; veja como consultar - Joédson Alves/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta terça-feira (13), que vai corrigir pela inflação, o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por sindicatos e associações. Os pedidos devem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Valores serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial medido pelo IBGE, e pagos via Guia de Recolhimento da União (GRU).

O aviso sobre os descontos foi enviado a cerca de 9,4 milhões de beneficiários, que poderão consultar qual entidade realizou o desconto e o valor correspondente. Para ter direito à restituição, é necessário declarar que não reconhece a adesão à associação.

A devolução dos valores será limitada aos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, conforme o prazo legal de prescrição de cinco anos. Aposentadorias ou pensões anteriores também poderão ser ressarcidas, desde que a adesão não tenha sido autorizada.

O IPCA acumulado entre março de 2020 e março de 2025 é de 35,5%, segundo calculadora do Banco Central. Com essa correção, um reembolso de R$ 1.000 pode subir para R$ 1.355,60. O percentual exato a ser aplicado ainda não foi informado pelo INSS. Na terça-feira (13), usuários relataram instabilidade no aplicativo Meu INSS, dificultando o acesso à notificação enviada pelo órgão.

Entidades terão prazo para comprovar vínculo

A devolução não será automática. Após a manifestação do beneficiário, o INSS notificará a entidade responsável, que terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo. A associação deverá anexar documentos como ficha de filiação, autorização formal de desconto e identidade do segurado. Se não houver comprovação, o ressarcimento será efetuado.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que o governo federal estuda o uso de recursos públicos para agilizar os pagamentos. “Nós estamos comprometidos a ressarcir de maneira rápida e a gente depende agora de uma decisão judicial”, declarou em entrevista à GloboNews nesta terça-feira (13).

Segundo Waller, a Advocacia-Geral da União (AGU) já solicitou à Justiça o bloqueio dos bens das associações envolvidas. “A gente precisa saber qual o valor do prejuízo. É R$ 1 bilhão, R$ 2 bilhões, R$ 3 bilhões?”, questionou.

Quando a gente souber do montante, a gente vai verificar se aquele valor aprendido, bloqueado, é o suficiente. E daí vai um passo adiante: vamos adiantar esse dinheiro e depois ressarcir o orçamento utilizado? Isso está sendo discutido”, completou.

Segurado não deve assinar ou enviar documentos às entidades

A orientação do INSS é que os beneficiários não assinem, nem enviem documentos diretamente às entidades associativas durante o processo. Todo o trâmite de comprovação do vínculo será feito entre as associações e o INSS, por meio do sistema oficial.

Se for comprovado que o desconto ocorreu sem autorização formal, a associação deverá realizar o pagamento por meio da GRU, e o valor será repassado ao beneficiário pela conta bancária vinculada ao benefício. Segundo o ministro, a AGU vem pedindo o bloqueio desses bens e a possibilidade de venda imediata para utilizar no ressarcimento das vítimas.

O governo ainda não definiu um prazo para a devolução dos valores, pois a liberação dependerá da análise judicial. “A gente precisa levantar em perspectiva qual é esse valor, o quanto a gente vai ter de gasto”, afirmou o presidente do INSS.

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