INSS oficializa reajuste de benefícios para 2026 e eleva teto previdenciário acima de R$ 8,4 mil
Portaria conjunta atualiza valores de aposentadorias, pensões e auxílios com base na inflação medida pelo INPC e define novas regras de correção
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram uma portaria conjunta que oficializa o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. A atualização leva em conta a variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em 2025, índice utilizado como referência para a correção das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12), o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 — valor do salário mínimo nacional — nem superiores a R$ 8.475,55, novo teto da Previdência Social. A portaria também atualiza valores de outros pagamentos administrados pelo INSS, como benefícios destinados a pescadores artesanais, seringueiros, além de pensões especiais concedidas a vítimas da síndrome da talidomida e a pessoas atingidas pela hanseníase.
Teto do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026
Com o reajuste oficializado, o teto dos benefícios do INSS sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, refletindo diretamente o impacto da inflação sobre as aposentadorias e pensões de maior valor. A correção de 3,90% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam o benefício em 1º de janeiro de 2025.
A portaria esclarece que aposentadorias e pensões concedidas a partir de fevereiro de 2025 terão reajuste proporcional, uma vez que esses beneficiários não completaram 12 meses de recebimento até a data-base do cálculo. Quanto mais recente a concessão do benefício, menor será o percentual aplicado.
👉 Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste ocorre de forma automática, acompanhando a atualização do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Veja índices de reajuste conforme mês de concessão
Os percentuais de correção definidos pelo governo federal variam conforme o mês em que o benefício começou a ser pago:
- Janeiro: 3,90%
- Fevereiro: 3,90%
- Março: 2,38%
- Abril: 1,86%
- Maio: 1,38%
- Junho: 1,02%
- Julho: 0,79%
- Agosto: 0,58%
- Setembro: 0,79%
- Outubro: 0,27%
- Novembro: 0,24%
- Dezembro: 0,21%
Desempenho do INPC em 2025
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,21% em dezembro, resultado superior ao observado em novembro (0,03%). No acumulado de 2025, o índice avançou 3,90%, ficando abaixo dos 4,77% registrados em 2024.
No último mês do ano, os produtos alimentícios passaram de uma queda de 0,06% para uma alta de 0,28%, enquanto os itens não alimentícios variaram 0,19%.
Variações regionais
- Porto Alegre teve a maior alta (0,57%), impulsionada pelo aumento da energia elétrica residencial e das carnes
- Curitiba apresentou a menor variação, com queda de 0,22%, influenciada pela redução nos preços da energia elétrica e das frutas
No acumulado anual, os produtos alimentícios subiram 2,63%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de 4,32%.
O que é INPC e como ele afeta aposentadorias
O INPC é utilizado como índice oficial de reajuste das aposentadorias desde 2003. Antes disso, o governo adotava outros indicadores, como o Índice de Preços ao Consumidor – r (IPC-r) e o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, o INPC mede a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)— inflação oficial do país — considera rendas de até 40 salários mínimos.
O que muda nas aposentadorias em 2026
Para segurados que já contribuíam com o INSS antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, seguem valendo as regras de transição, que sofrem ajustes anuais até 2031.
Em 2026, as mudanças incluem:
- Idade mínima: mulheres passam a exigir 59 anos e seis meses, e homens 64 anos e seis meses
- Tempo de contribuição: permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
- Regra dos pontos: soma de idade e tempo de contribuição sobe para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens)
Essas alterações impactam diretamente o planejamento previdenciário de milhões de brasileiros e reforçam a importância de acompanhar as atualizações anuais definidas pelo governo federal.
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