Imposto de Renda 2025: mais de 2,8 milhões deixaram de declarar no prazo e agora vão pagar multa
Número ficou abaixo da expectativa da Receita, e quem perdeu o prazo pode sofrer multa e restrições no CPF

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), com um total de 43.344.108 envios registrados pela Receita Federal. Embora o número represente um crescimento de 2,17% em relação ao ano passado, quando foram recebidas mais de 42 milhões declarações, ficou abaixo da expectativa oficial, que previa 46,2 milhões de envios. As informações são da Isto É.
Entre os declarantes, 50,3% optaram pela declaração pré-preenchida, uma adesão superior aos 41% registrados em 2024, mas ainda abaixo dos 57% estimados pela Receita para este ano. A modalidade simplificada foi a mais utilizada, representando 55,5% das declarações. Além disso, 56,5% dos contribuintes terão direito à restituição, enquanto 22,2% precisarão pagar imposto e 21,2% não terão valores a pagar ou restituir.
Multa e consequências para quem perdeu o prazo
Aqueles que não enviaram a declaração dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multa, que é gerada automaticamente com a entrega após o vencimento. Conforme explicam especialistas, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros.
Além da penalidade financeira, também poderão ocorrer outras penalizações, como o CPF do contribuinte ser classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, dificultando operações como obtenção de crédito, participação em programas sociais e emissão de passaporte.
Procedimentos para corrigir erros
Caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora. Especialistas orientam que o procedimento seja feito por meio do próprio programa da Receita Federal, utilizando o número do recibo da declaração original. A retificação pode ser realizada mesmo após o prazo final, sem gerar multa, conforme esclarece Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro.
No entanto, não é permitida a troca da forma de tributação após o término do prazo. Assim, mesmo que outra modalidade fosse mais vantajosa, não será possível alterá-la numa eventual retificação. Além disso, quem não corrigir erros identificados corre o risco de cair na malha fina e sofrer penalidades adicionais.
Acompanhamento e cuidados após entrega
Depois de enviar a declaração, o acompanhamento do processamento é essencial e deve ser feito pelo portal e-CAC, utilizando conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Assim, o contribuinte pode verificar se sua declaração foi processada corretamente ou se caiu na malha fiscal, permitindo a autorregularização antes de qualquer ação do fisco.
Especialistas em direito tributário explicam que é fundamental conservar todos os documentos e comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo no qual a Receita pode solicitar comprovações. Em caso de imposto a pagar, o contribuinte deve ficar atento aos prazos de quitação, que pode ser feita à vista ou parcelada, evitando acréscimos de juros e multas.
Restituição e calendário de pagamento
As restituições do Imposto de Renda 2025 serão pagas em cinco lotes, corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. O cronograma prevê os seguintes pagamentos:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
O acompanhamento dos pagamentos pode ser feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, garantindo que o contribuinte esteja informado sobre o andamento de sua restituição.
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