Governo federal reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência
Política é direcionada a todas as pessoas que se identifiquem como do gênero feminino e estejam amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Uma nova política de inclusão e proteção social foi formalizada pelo governo federal, nesta quarta-feira (18), com a publicação do Decreto nº 12.516 no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 8% das vagas de trabalho em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo federal a mulheres vítimas de violência doméstica. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o governo, a medida reforça os esforços institucionais para promover a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, com recorte especial para aquelas que enfrentam maior desigualdade racial e social.
A nova regulamentação altera o Decreto nº 11.430/2023, que trata da aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Com isso, passa a ser exigido das empresas prestadoras de serviços contínuos — como limpeza, vigilância e apoio administrativo — que reservem uma fração de suas contratações para esse público específico, como forma de inserção no mercado de trabalho.
Medida atinge diversos perfis de identidade de gênero
A política pública é direcionada a todas as pessoas que se identifiquem como do gênero feminino e estejam amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Isso inclui mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e outras identidades que se reconheçam dentro do espectro de gênero feminino. O objetivo é contemplar as diversas realidades de violência de gênero no Brasil, com foco na recuperação da dignidade e da independência econômica.
Um dos critérios centrais do decreto é que as vagas devem, prioritariamente, ser preenchidas por mulheres negras e pardas, levando em consideração a distribuição populacional por estado ou pelo Distrito Federal, com base nos dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A intenção é corrigir distorções históricas que afetam duplamente mulheres negras: pela cor e pelo gênero.
Empresas não poderão exigir comprovação da situação de violência
O processo de contratação será conduzido com a indicação direta das candidatas pelas unidades responsáveis pela execução das políticas de proteção às vítimas. As empresas contratadas, assim como os órgãos públicos contratantes, estão proibidos de exigir qualquer tipo de documentação que comprove a condição de violência. Essa cláusula visa garantir sigilo, proteger a dignidade das mulheres e evitar constrangimentos durante o processo de contratação.
O decreto também define regras específicas para contratos com menos de 25 funcionários, nos quais poderá haver flexibilização da cota de 8%, dada a limitação estrutural de pessoal. Em contratos com múltiplos tipos de serviços, a distribuição das vagas reservadas será proporcional entre os segmentos, desde que haja disponibilidade de mão de obra qualificada para cada função.
Critérios de equidade influenciam nas licitações públicas
Além da reserva de vagas, o novo decreto estabelece que ações afirmativas relacionadas à equidade de gênero poderão funcionar como critério de desempate em processos licitatórios. Empresas que adotarem políticas internas voltadas à diversidade e igualdade terão vantagem competitiva nas contratações públicas realizadas por órgãos da administração direta, autarquias e fundações do governo federal.
Acordos de cooperação e proteção de dados
A operacionalização da nova medida será viabilizada por meio de acordos de adesão entre o governo federal, por meio dos Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), e as unidades que atuam diretamente com mulheres vítimas de violência. Esses acordos não envolvem transferência de recursos, mas formalizam o compromisso de cooperação mútua para garantir o cumprimento da política pública.
Para preservar a privacidade das vítimas, os acordos deverão conter cláusulas específicas que assegurem o sigilo das informações pessoais das mulheres beneficiadas. A proteção desses dados é considerada essencial para o sucesso da política, uma vez que a exposição pública da situação de violência pode colocar em risco a segurança das contratadas.
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