Gilmar Mendes vota pela soltura de Robinho; placar está 3 a 1 pela manutenção da prisão

Fux, Barroso e Fachin votaram para manter a prisão


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Redação 15/11/2024 17:30 Cidades
Gilmar Mendes vota pela soltura de Robinho; placar está 3 a 1 pela manutenção da prisão - Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para conceder liberdade ao ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália. O ex-atleta está preso há oito meses no Centro de Ressocialização de Tremembé, em São Paulo, após ser condenado pelo crime ocorrido em 2013, quando jogava pelo Milan. As informações são do G1.

Já os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para manter a prisão. A decisão final dos ministros do STF ainda está em aberto, e os votos podem ser registrados no sistema eletrônico até o dia 26 deste mês.

Em seu voto, Mendes questionou a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil. O ministro criticou a aplicação da Lei de Migração de 2017, que permitiu a homologação da sentença italiana, argumentando que a retroatividade dessa lei não deveria ser aplicada no caso do ex-jogador, pois o crime ocorreu em 2013, antes da criação da legislação.

A Lei de Migração, segundo Gilmar Mendes, representou uma inovação no processo de homologação de sentenças penais estrangeiras, mas a retroatividade da norma não poderia ser aplicada de forma prejudicial ao réu. O entendimento de Mendes é de que, em casos como o de Robinho, o direito brasileiro não deve retroceder em desfavor do acusado.

Outro ponto destacado por Mendes foi a alegação de que Robinho deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira, e não ter sua pena transferida diretamente da Itália para o Brasil. O ministro reafirmou que a decisão do STJ não deveria ter levado à prisão imediata, uma vez que a defesa ainda poderia recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal.

“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirma o magistrado.

A defesa de Robinho recorreu ao STF contra a decisão do STJ, que determinou a prisão imediata do ex-jogador. Os advogados argumentaram que, como havia possibilidade de recurso contra a sentença que validou a condenação estrangeira, a pena só poderia começar a ser cumprida após o esgotamento de todas as possibilidades de defesa.

A defesa questionou a constitucionalidade de um trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução de penas estrangeiras no Brasil. A defesa também defendeu que a análise da prisão deveria ter sido realizada por um juiz da primeira instância, e não pelo STJ, como aconteceu.

O ministro Luiz Fux, por outro lado, defendeu a legalidade da decisão do STJ e destacou que a Corte Superior atuou de acordo com as normas constitucionais e internacionais. Fux argumentou que não houve violação das regras de competência jurisdicional e que o STJ agiu dentro de seus direitos para cumprir as leis e tratados internacionais que o Brasil possui.

O ministro enfatizou que Robinho teve a oportunidade de se defender durante o processo, com a assistência de advogado, e que a decisão de sua condenação seguiu todos os trâmites legais. O voto de Fux, alinhado ao entendimento do STJ, é favorável à execução imediata da pena no Brasil, conforme previsto em tratados internacionais assinados pelo país.

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