Três proprietários de terras foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 1,6 milhão por desmatamento ilegal de 150 hectares em Candeias do Jamari (RO) e Apuí (AM). Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos também foram obrigados a recuperar as áreas afetadas, por meio de um projeto de reflorestamento a ser aprovado e monitorado pelo Ibama, com prazo de um ano para sua implementação.
O Ministério Público Federal (MPF) identificou os responsáveis pelo desmatamento por meio de imagens de satélite cruzadas com dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O juiz Paulo César Moy Anaisse, da 5ª Vara Federal Ambiental de Rondônia e da 7ª Vara Federal Ambiental do Amazonas, foi o responsável por proferir as sentenças em Brasília.
Caso os acusados não sejam mais proprietários das terras desmatadas, o magistrado determinou que o reflorestamento seja feito em outras áreas de tamanho equivalente, indicadas pelo Ibama. Se ainda estiverem na posse das áreas, eles estão proibidos de explorá-las e devem apenas realizar a recuperação ambiental. Para garantir a reparação do dano, houve o bloqueio de bens e imóveis dos réus.
Nos despachos, o juiz Anaisse destacou que o desmatamento representa uma “agressão injustificada à coletividade”, movida pela busca de lucro através da exploração ilegal de terras públicas. Ele ressaltou que tal prática atenta contra o direito fundamental à qualidade de vida, considerando os graves impactos ambientais causados pela degradação.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado explicou que o montante tem como objetivo compensar a perda de nutrientes do solo, o aumento de dióxido de carbono na atmosfera e a redução da disponibilidade hídrica, entre outros impactos locais e globais. Ele baseou a indenização em uma metodologia do Ibama, que estima o custo de recuperação ambiental em R$ 10.742,00 por hectare desmatado na Amazônia.
O juiz ainda determinou que os projetos de reflorestamento incluam cercamento das áreas, plantio de mudas, além da manutenção e monitoramento das regiões afetadas, conforme estabelecido pelos parâmetros técnicos do Ibama.
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