Dino critica supersalários do Judiciário e nega pagamento retroativo de auxílio alimentação a juiz
Decisão atendeu a um pedido da União e tem caráter provisório

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10), a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães. A decisão atendeu a um pedido da União e tem caráter provisório, válido até o julgamento do mérito do processo. As informações são da Agência Brasil.
O magistrado havia movido ação para receber valores referentes ao benefício entre os anos de 2007 e 2011, com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada em 2011. O documento estabeleceu simetria entre a magistratura e o Ministério Público em relação a benefícios. No entanto, Dino argumentou que qualquer concessão desse tipo precisa seguir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou outras normas federais e estaduais específicas.
Decisão questiona supersalários no Judiciário
Na decisão, Dino afirmou que há uma desorganização na estrutura remuneratória da magistratura devido à multiplicidade de pagamentos considerados indenizatórios.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, escreveu.
A Constituição estabelece que o salário de servidores públicos não pode ultrapassar o subsídio de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 44 mil brutos. No entanto, magistrados recebem benefícios como auxílios para alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais, como reembolsos de férias acumuladas.
Esses valores não entram no cálculo do teto e, conforme levantamento divulgado pelo Estadão, houve casos de juízes recebendo até R$ 678 mil mensais em 2024.
Impacto no funcionalismo e reação dos magistrados
Dino criticou o uso da simetria entre magistrados e membros do Ministério Público como justificativa para concessão de benefícios.
“A simetria não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’, impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”, afirmou. Ele reforçou que o aumento de vencimentos não pode ser decidido pelo Judiciário sem base legal.
O ministro mencionou ainda casos de pagamentos extraordinários no funcionalismo. “Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, declarou.
A decisão ocorre em meio ao debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida prevê a limitação de salários acima do teto no serviço público, o que tem gerado forte oposição por parte de tribunais e associações de magistrados. O julgamento definitivo do caso ainda não tem data definida.
Dino convoca audiência com Executivo e Congresso para discutir transparência em emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino convocou, na última terça-feira (4), uma audiência de “contextualização e conciliação” para 27 de fevereiro para discutir o cumprimento das decisões que buscam garantir mais transparência no uso de emendas parlamentares. No despacho, ele destacou que o encontro servirá para acompanhar a execução das medidas já determinadas, entender os planos de implementação integral das decisões e esclarecer eventuais dúvidas sobre os efeitos das providências adotadas. As informações são da Agência Brasil.
Dino reforçou que as determinações do STF não ferem o princípio da separação de Poderes, contrariando críticas que têm sido direcionadas a ele. Segundo ele, a atuação do Supremo ocorre dentro dos limites da Constituição e das leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
“Em última análise, estão presidindo as decisões do STF os princípios republicano e democrático, já que Poder ilimitado conduz a ditaduras, sejam as abertas ou as disfarçadas pelo Constitucionalismo Abusivo. Neste passo, quanto ao tema do devido processo orçamentário, o STF tem agido nos estritos limites definidos pela Constituição e pelas leis votadas pelo Congresso Nacional, impondo-se a observância obrigatória, papel precípuo do Poder Judiciário”, afirmou.
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