Declaração do IR 2025 já pode ser enviada; confira novidades e prazos

Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de abril


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Redação 17/03/2025 10:03 • Cidades
Declaração do IR 2025 já pode ser enviada; confira novidades e prazos - Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13), permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento. No entanto, a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. As informações são da Agência Brasil.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Também devem declarar contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural, aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou que negociaram ativos na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Outros casos de obrigatoriedade incluem quem possuía, até 31 de dezembro, bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil, assim como aqueles que passaram a residir no Brasil no ano passado. Contribuintes que venderam um imóvel e adquiriram outro dentro de 180 dias também estão sujeitos à declaração.

Deduções e benefícios fiscais

Os contribuintes podem deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,60 por despesas com educação e até R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto simplificado. As despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que sejam comprovadas com nota fiscal ou na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Para que um dependente seja incluído na declaração, ele deve estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), independentemente da idade.

Novidades na declaração pré-preenchida

A Receita Federal espera que, neste ano, 57% das declarações sejam entregues pelo sistema pré-preenchido. Esse modelo, que simplifica o processo, permite a importação automática de rendimentos, deduções, bens e direitos já declarados anteriormente.

Entretanto, a precisão dessa funcionalidade depende do envio correto de informações por terceiros, como empregadores, imobiliárias e instituições financeiras. Assim, o contribuinte precisa revisar os dados e, se necessário, fazer ajustes antes da entrega.

Como enviar declaração

A declaração pode ser feita de três formas:

  • Pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração.
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.
  • Pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via navegador.

O acesso às opções digitais requer autenticação na Plataforma Gov.br, com níveis de segurança prata ou ouro.

Penalidades para atraso

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Calendário de restituições

A Receita Federal dividirá o pagamento das restituições em cinco lotes:

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

Os primeiros a receber são idosos com mais de 80 anos, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com doenças graves e professores. Depois, serão contemplados aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix.

Pagamento do imposto devido

Para quem tiver imposto a pagar, a primeira parcela ou cota única vence em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, até 30 de dezembro.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, disponível no Diário Oficial da União, detalhando todas as regras para a declaração deste ano.

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