Consignado para CLT libera migração de dívidas entre bancos com redução obrigatória de juros
Mais de 70 instituições habilitadas já estão autorizadas a disponibilizar a troca de dívidas por meio de seus sites e aplicativos

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem transferir dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece empréstimos com taxas mais baixas. Até então, essa troca só era possível dentro da mesma instituição financeira. As informações são da Agência Brasil.
Instituições financeiras já podem oferecer migração
Mais de 70 instituições habilitadas já estão autorizadas a disponibilizar a troca de dívidas por meio de seus sites e aplicativos. Nesta fase, o processo ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A vantagem da migração ocorre quando as taxas de juros do novo consignado para trabalhadores CLT, criado há dois meses, são menores que as do crédito anterior. O CDC, por exemplo, apresenta taxas entre 7% e 8% ao mês, enquanto o novo programa oferece juros em torno de 3%, podendo chegar a 1,6% em alguns bancos.
Juros mais baixos são obrigatórios na troca de dívida
De acordo com a medida provisória que instituiu o Crédito do Trabalhador, a redução das taxas é obrigatória para operações realizadas até 21 de julho. Para efetuar a troca, o trabalhador contrata o consignado com juros mais baixos e quita a dívida antiga. Caso ainda tenha margem, pode solicitar novo crédito.
O banco também pode oferecer ao cliente a opção de migração para o programa. Se a proposta não for interessante, o trabalhador tem o direito de fazer a portabilidade para outra instituição.
Como funciona a contratação do consignado
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados necessários para análise:
- Instituições financeiras analisam os dados e fazem ofertas em até 24 horas.
- O trabalhador escolhe a proposta com melhores condições.
- O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o pagamento das parcelas.
Etapas da portabilidade
- Verificar se o banco desejado oferece o novo consignado CLT.
- Solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição.
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito, com as novas condições.
Nova fase começa em junho
A partir de 6 de junho, será possível trocar de instituição financeira, mesmo em contratos feitos pelo Crédito do Trabalhador. A mudança poderá incluir qualquer dívida de qualquer banco, inclusive aquelas contratadas desde março.
A Dataprev será responsável pela gestão dos empréstimos e trocas de dívidas. O Ministério do Trabalho e Emprego acompanha as taxas de juros e os perfis dos contratantes.
Outros tipos de dívidas também podem ser quitados
A portabilidade automática é válida para CDC e consignado tradicional. No entanto, o trabalhador também pode contratar o novo consignado para quitar dívidas no cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, é necessário negociar a dívida antes da contratação do novo crédito.
Volume de crédito já liberado ultrapassa R$ 10 bilhões
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões. O valor médio dos contratos é de R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestações em torno de R$ 317,20.
Das mais de 70 instituições habilitadas, 35 estão operando o novo modelo de crédito. Os estados com maior volume de concessão são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
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