Advogada lista direitos trabalhistas das gestantes e destaca impossibilidade de demissão durante período pós-parto
Carolina Heim pontua direitos da gestação para que o futuro profissional não seja colocado em risco

A advogada, professora de direito e vice-presidente da Associação Brasileira de Processualistas do Trabalho, Carolina Heim, destacou os direitos trabalhistas das mulheres durante o período de gestação.
Segundo a especialista, pessoas colaboradoras que estão em gestação têm direito à estabilidade gestante. Nesse sentido, recebem proteção contra a demissão quando a gestação é confirmada, até um período de cinco meses posterior ao parto.
Diante deste cenário, é importante destacar que a demissão das gestantes só pode acontecer por justa causa e mediante processo administrativo com direito à ampla defesa. Isso pode ser recorrente em motivos de abandono injustificado do emprego, improbidade, má conduta ou mau procedimento e violação de informação sigilosa da empresa. Porém, mesmo em casos assim, a colaboradora ainda tem o direito às suas verbas rescisórias normalmente.
Para Carolina, isso indica uma maneira de proteger o futuro profissional das mães. Além disso, essa medida permite que as gestantes possam se recuperar e ter uma inserção melhor no mercado de trabalho. O direito é válido para as aprendizes, que podem usufruir da estabilidade provisória pelo mesmo prazo em que as demais trabalhadoras, porém não abrange as estagiárias.
Relevante ressaltar também que os direitos trabalhistas seguem todos os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, os efetivos, os terceirizados e os temporários. Além disso, a advogada pontua que as gestantes podem pedir demissão durante o período de estabilidade e possuem o direito de receber o proporcional de seus vencimentos e direitos trabalhistas.
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