STF avalia competência das guardas municipais para policiamento ostensivo
Debate gira em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que define a criação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem (12) o julgamento sobre a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. O debate gira em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que define a criação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. As informações são da Agência Brasil.
Placar favorável ao policiamento preventivo
Até o momento, quatro ministros votaram a favor de ampliar as atribuições das guardas municipais para incluir o policiamento preventivo e comunitário. O placar parcial é de 4 a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Faltam os votos de seis dos onze ministros.
O recurso foi protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional parte da Lei Municipal 13.866/2004. O texto permitia à Guarda Civil Metropolitana realizar policiamento ostensivo na capital paulista.
Argumentos no julgamento
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente entre União, estados e municípios. Segundo ele, os municípios podem atribuir às guardas a função de realizar o policiamento das vias públicas. O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.
Flávio Dino argumentou que as guardas têm competência para agir em casos de flagrante, independentemente do tipo de local onde a ação ocorre. “Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou o ministro
O único voto contrário até agora foi do ministro Cristiano Zanin. Ele concordou que as guardas municipais podem agir em casos de flagrante, mas argumentou que elas não possuem atribuição para realizar buscas pessoais, como em denúncias anônimas de tráfico de drogas. “Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, disse.
Impactos do julgamento
A decisão do STF terá impacto direto sobre as atribuições das guardas municipais em todo o país. Atualmente, a função das guardas é alvo de interpretações divergentes, o que gera disputas jurídicas sobre suas competências.
A decisão final poderá abrir caminho para que os municípios regulamentem suas guardas para atuar de forma mais ampla, incluindo patrulhamento preventivo e comunitário, ou manter restrições que limitem suas ações à proteção de bens públicos.
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