Suplente de vereador em cidade baiana é declarado inelegível pelo TSE por vínculo com prefeito reeleito
Decisão foi motivada por seu vínculo familiar com o prefeito reeleito Bira da Barraca (União Brasil), de quem é sogro
Instagram/@domingos_tavares
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível o suplente a vereador em Mata de São João, Domingo Tavares de Jesus, conhecido como Piu (PSDB) nesta quinta-feira (14). A decisão foi motivada por seu vínculo familiar com o prefeito reeleito Bira da Barraca (União Brasil), de quem é sogro.
A votação no plenário do TSE foi unânime, o que reforçou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O caso teve início com uma análise do TRE-BA, que, em julgamento anterior, havia entendido que não havia união estável entre o prefeito Bira da Barraca e Jaqueline Almeida, filha de Domingo de Jesus.
No entanto, o TSE reformou essa decisão. O ministro André Mendonça, relator do processo, apontou que as provas apresentadas indicavam que a relação entre o prefeito e a filha do candidato a vereador era, de fato, uma união estável.
A defesa de Domingos de Jesus argumentou que a relação entre Jaqueline Almeida e o prefeito Bira não se enquadrava como união estável. Os advogados alegaram que o vínculo era mais um “namoro qualificado”, algo maduro e público, mas sem os requisitos legais necessários para ser considerado uma união estável.
No entanto, o relator discordou desse posicionamento. De acordo com o voto do ministro André Mendonça, as provas apresentadas confirmaram que Biro da Barraca e Jaqueline Almeida mantinham uma união estável. O ministro citou vídeos extraídos das redes sociais do prefeito, nos quais ele se referia a Jaqueline como “família” e como a pessoa com quem estava vivendo, além de expressar a intenção de se casar com ela, evidências consideradas suficientes para comprovar a união estável.
Mendonça também destacou que o prefeito Bira da Barraca compartilhava, de forma pública e clara, várias fotos e vídeos com Jaqueline nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral da 185ª Zona Eleitoral de Mata de São João já havia indeferido registro de candidatura de Piu. Em sua defesa, ele argumentou que o relacionamento entre sua filha e o prefeito era apenas um namoro e não uma união estável.
Ele alegou que, embora estejam esperando um filho e possam vir a constituir uma família no futuro, o relacionamento atual não se qualifica como união estável. A defesa solicitou o deferimento do registro da candidatura, rejeitando as acusações de inelegibilidade.
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