TSE anula condenação de Jair Bolsonaro por 7 de Setembro
Apesar da decisão, o ex-chefe do Executivo segue inelegível até 2030, em razão de duas outras condenações que pesam contra ele
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, celebrado em 2022. Apesar da decisão, o ex-chefe do Executivo segue inelegível até 2030, em razão de duas outras condenações que pesam contra ele.
O ministro extinguiu parcialmente a ação em relação a fatos e investigados das outras duas ações em que Bolsonaro foi condenado pela celebração do 7 de setembro de 2022. Raul Araújo viu “litispendência parcial” – quando uma pessoa já foi investigada e condenada por um mesmo fato. O despacho foi assinado no último dia 5.
A condenação agora revogada havia sido imposta pelo ministro Benedito Gonçalves, ex-corregedor-geral-eleitoral, quando ele estava prestes a deixar o cargo no TSE. Na ocasião, o ministro antecipou parcialmente a análise do mérito da ação, por considerar que o colegiado já havia decidido sobre o mesmo fato, em outras ações.
A defesa de Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto (que também havia sido condenado) recorreu, pedindo a extinção da ação movida pela coligação que patrocinou a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto.
Os advogados alegaram litispendência – que Bolsonaro e Baga Netto já haviam sido julgado pelos mesmos fatos. Na semana anterior à decisão de Benedito, a dupla foi sentenciada no bojo de ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Raul Araújo acolheu o argumento, indicando que não seria útil ou necessário seguir com a ação em tópicos que já foram analisados pelo TSE, vez que tais processos já estão em fase de recurso.
O ministro entendeu que houve “perda do interesse processual”, em razão do julgamento de ações conexas pelo Plenário do TSE. O ministro seguiu apontando que em casos semelhantes, o Código de Processo Civil autoriza a extinção do processo, sem resolução de mérito – ou seja, sem que os pedidos sejam analisados.
“Essa solução parece a mais consentânea com a rateio de se evitar a proliferação de decisões potencialmente conflitantes sobre a mesma base fática. Permite conciliar, na medida do possível, a necessidade de reunião de ações, prevista na legislação eleitoral, com as peculiaridades do caso concreto”, indicou, ao enterrar a ação.
Raul Araújo disse ver, no caso, um impasse processual gerado pela decisão de Benedito. Segundo o ministro, não seria possível extinguir a ação vez que há um numero maior de investigados do que o outro processo com tema semelhante já julgado pelo TSE.
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