Conselho de Ética fixa prazo para relatório sobre deputados envolvidos em obstrução no plenário da Câmara
Relatório sobre deputados que participaram do motim de agosto do ano passado deve ser entregue até o dia 27
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deve avançar, nas próximas semanas, na análise dos processos disciplinares contra parlamentares envolvidos no motim ocorrido no plenário em agosto de 2025. O relator das representações, deputado Moses Rodrigues (União-CE), tem prazo até o dia 27 de fevereiro para protocolar o parecer que vai orientar as possíveis punições aos investigados.
A informação foi confirmada pelo presidente do colegiado, Fábio Schiochet (União-SC), durante a fase final do processo, que inclui a oitiva de testemunhas. As representações foram encaminhadas pela Corregedoria da Câmara, comandada pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA), e envolvem os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcos Pollon (PL-MS), apontados como participantes diretos da obstrução que paralisou os trabalhos legislativos por dois dias.
Conselho de Ética assume análise e define ritos do processo
O Conselho de Ética da Câmara assumiu a responsabilidade de analisar as representações após encaminhamento da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, decisão comunicada depois de reunião presidida pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Pelo regimento interno, cabe ao colegiado propor advertências, suspensões ou outras sanções, conforme a gravidade das infrações.
O conselho é formado por 21 membros, com maioria de partidos do chamado Centrão, como MDB, União, PP, PSD, Republicanos, Podemos, além de representantes de outras legendas. A escolha dos relatores obedece a critérios regimentais, que impedem a designação de parlamentares do mesmo estado ou partido dos investigados.
Última etapa inclui testemunhas e leitura do relatório
A fase atual do processo corresponde à etapa final de instrução, com a colheita de depoimentos. Após o envio do parecer por Moses Rodrigues (União-CE), a leitura do relatório deverá ocorrer em sessão a ser marcada pela presidência do Conselho de Ética. A partir daí, os membros do colegiado poderão discutir e votar as penalidades sugeridas.
Entre as punições analisadas, está a suspensão do mandato por período determinado, conforme solicitado pela Corregedoria em alguns dos casos. O corregedor Diego Coronel (PSD-BA) pediu a suspensão de Marcel van Hattem e Zé Trovão por 30 dias, sob a justificativa de obstrução direta da cadeira da presidência da Câmara durante o motim.
Motim de agosto de 2025 e pedidos de punição
O episódio que motivou os processos ocorreu em agosto do ano passado, quando parlamentares da oposição se uniram em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada à época. A mobilização resultou na ocupação das Mesas Diretoras e na interrupção dos trabalhos do plenário por dois dias consecutivos.
Durante a obstrução, deputados chegaram a se acorrentar às cadeiras para impedir a retomada das sessões, segundo os registros da Câmara. A Corregedoria entendeu que a ação configurou quebra de decoro parlamentar, dando origem às representações agora analisadas pelo Conselho de Ética.
No caso do deputado Marcos Pollon (PL-MS), além da participação no motim, houve pedido de punição mais severa. Diego Coronel (PSD-BA) solicitou suspensão de 60 dias após Pollon ter se referido ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com as expressões “bosta” e “baixinho de um metro e sessenta”. Esse episódio específico está sob relatoria do deputado Ricardo Maia (MDB-BA).
Relembre outros parlamentares citados
Além dos três deputados citados nos processos relatados por Moses Rodrigues, o motim também envolveu outros parlamentares. Entre os nomes mencionados em representações estão Júlia Zanatta (PL-SC) e Camila Jara (PT-MS), embora o caso desta última seja tratado separadamente, por estar relacionado a um episódio derivado do tumulto e não à obstrução direta do plenário. Camila Jara nega acusação de agressão feita pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
A análise do Conselho de Ética ocorre em meio à expectativa de que as infrações sejam avaliadas de forma individual, levando em conta a conduta de cada parlamentar durante os dias de paralisação.
Avaliação jurídica e enquadramento no Código de Ética
Juristas ouvidos ao longo do processo apontaram que a ocupação das Mesas Diretoras pode configurar quebra de decoro parlamentar e até prevaricação, conforme o Código de Ética da Câmara, que considera infração perturbar a ordem das sessões ou impedir o funcionamento regular do Legislativo.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst avaliou que o motim extrapolou os limites da atuação parlamentar legítima. “Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, disse.
Já o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira destacou que, embora a pauta do protesto fosse legítima, a forma adotada feriu as atribuições parlamentares. “Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou.
Segundo ele, o episódio não caracterizou atentado à democracia, mas evidenciou limites institucionais que agora serão avaliados pelo Conselho de Ética, cujo relatório final deve balizar as decisões sobre punições aos envolvidos no motim de 2025.
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