STF publica decisão que condena Bolsonaro a 27 anos de prisão: veja próximos passos até o início da pena

Defesa do ex-presidente tem cinco dias para recorrer com embargos de declaração; execução penal pode começar ainda neste ano, após análise dos recursos


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 22/10/2025 13:40 • Política
STF publica decisão que condena Bolsonaro a 27 anos de prisão: veja próximos passos até o início da pena - Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado ao patrimônio público. A decisão marca uma nova etapa do processo e aproxima o início da execução penal, fase em que as penas começam a ser cumpridas.

Com a publicação do documento que reúne os votos revisados dos cinco ministros da Primeira Turma do STF, passa a valer o prazo de 5 dias para apresentação dos recursos de embargos de declaração, que começa a ser contado a partir desta quinta-feira (23), um dia após a divulgação do texto no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Atualmente, Bolsonaro cumpre desde agosto prisão domiciliar, medida que será mantida até o início da execução definitiva da pena, prevista para ocorrer após o esgotamento de todos os recursos cabíveis no Supremo.

Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão

Em julgamento realizado em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro por 4 votos a 1. Ele foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A pena total imposta ao ex-presidente foi de 27 anos e três meses de prisão, sendo 24 anos e nove meses de reclusão em regime fechado e 2 anos e seis meses de detenção em regime semiaberto. O cumprimento inicial deve ocorrer no regime fechado, com possibilidade de progressão conforme o tempo e o comportamento carcerário.

Recursos e possibilidades de revisão

Apesar da publicação do acórdão, nenhum dos condenados começou a cumprir pena. As defesas ainda podem recorrer à própria Primeira Turma não ao plenário do Supremo com embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão.

Esses embargos, porém, não têm poder para reverter as condenações, podendo apenas ajustar detalhes ou esclarecer pontos específicos. Em casos raros, entretanto, esses recursos acabam produzindo efeitos infringentes, alterando o resultado do julgamento.

Outra possibilidade seria a apresentação de embargos infringentes, que podem ser aceitos quando há pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela anulação da ação penal e, posteriormente, pela absolvição dos réus. Assim, o recurso desse tipo dependeria de uma decisão excepcional do relator, ministro Alexandre de Moraes, que poderia aceitar os embargos mesmo com apenas um voto discordante.

Cumprimento da pena e análise pelo STM

Depois que todos os recursos forem julgados e a decisão transitar em julgado quando não houver mais possibilidade de apelação, o STF deverá definir o local e o regime de cumprimento da pena. Pela legislação brasileira, penas elevadas devem começar em regime fechado.

Há, contudo, exceções humanitárias, como nos casos em que o condenado tenha doença grave e o sistema prisional não disponha de estrutura adequada. Nesses casos, o Supremo pode autorizar o cumprimento da pena em regime mais brando.

Além disso, como parte dos condenados é composta por militares da ativa e da reserva, o Superior Tribunal Militar (STM) será responsável por analisar a perda de patente e posto daqueles cuja pena ultrapasse dois anos. Entre os que serão julgados pelo STM estão Almir Garnier, da ativa, e Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, todos da reserva.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a dois anos em regime aberto, conforme o acordo de delação premiada, e por isso não será processado pelo tribunal militar.

Expectativa de início da execução ainda em 2025

A expectativa entre os ministros do STF é que, ainda neste ano, após a análise dos recursos pendentes, o tribunal autorize o início da execução da pena de Bolsonaro. Com a conclusão dessa fase, o ex-presidente poderá ser transferido para uma unidade prisional definida pelo Supremo, respeitando as condições estabelecidas pela Corte.

O processo também servirá de referência para os demais réus do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, grupo central investigado por tentativa de subverter a ordem constitucional e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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