TRE-BA conduz eleitora em flagrante para PF após apresentar documento falso

Esse é segundo caso em menos de uma semana no Estado; prazo para eleitores regularizar título ou solicitar 1ª via termina nesta quarta-feira 

Por Redação
07/05/2024 às 11h15
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Foto: Divulgação/TREBA
Foto: Divulgação/TREBA

Um servidor da 11ª zona eleitoral e a polícia judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) conduziram uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal em Salvador (Água de Meninos), após apresentação de documento de residência falsificado. Esse é segundo caso flagrado pelo órgão eleitoral em menos de uma semana no Estado. 

De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, "falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa". O TRE-BA segue atento nessa reta final de fechamento do cadastro eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições. O prazo para eleitores regularizar título ou solicitar 1ª via terminará nesta quarta-feira (8).

Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia, ou seja, momento em que uma pessoa que foi presa em flagrante é apresentada e ouvida por um magistrado, com a presença do Ministério Público e da Defensoria ou de um advogado. O ato serve para analisar a legalidade da prisão. É decidido ainda se a pessoa deve seguir presa de forma preventiva ou ser liberada.

 

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