Trânsito de Salvador é alterado por causa de evento esportivo

Acesso de residentes e/ou domiciliados em vias interditadas será assegurado mediante comprovação de endereço

Por Redação
05/05/2024 às 07h30
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Foto: Divulgação/Transalvador
Foto: Divulgação/Transalvador

O domingo (5) em Salvador será marcado pela realização de um evento esportivo que causará modificações no fluxo viário do Centro Administrativo da Bahia (CAB). No local será realizado o Circuito Banco do Brasil 2024. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prestará apoio para a segurança viária e organização do fluxo de veículos nas imediações do evento. 

Circuito Banco do Brasil 2024 

Para a realização do Circuito o tráfego de veículos do Centro Administrativo da Bahia (CAB) terá alterações. Será proibido o estacionamento de veículos na 4ª Avenida. A partir das 5h, haverá a instalação de 3 (três) Barreiras Móveis e das 5h às 10h, de 1 (uma) Barreira Fixa. 

Paralelamente, das 5h às 10h, o trânsito será interditado nos seguintes percursos: na 1ª Avenida (primeiro retorno), próximo à alça do Viaduto Engenheiro Leonel Brizola, sentido Assembleia Legislativa; na Avenida 1ª (sentido Sussuarana), sobre o Viaduto Leonel Brizola, a partir da alça, sentido Centro; No acesso à 2ª Avenida, situado na Avenida Luís Viana Filho, sentido Centro, após ao Viaduto Engenheiro Leonel Brizola; na 3ª Avenida (retorno da Governadoria), sentido 5ª Avenida; na 5ª Avenida (retorno em frente a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, sentido 3ª Avenida; e na 5ª Avenida, nas ligações com a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Avenidas.

Os veículos que trafegam pela Avenida Luís Viana Filho, em ambos os sentidos, poderão utilizar o viaduto Leonel Brizola, a partir da alça, sentido Centro. E os condutores oriundos do sentido Centro/Sussuarana terão como opção de tráfego a Av. Luís Viana, 4ª Avenida e Av. Ulisses Guimarães. Já os motoristas provenientes do sentido Sussuarana/Centro possuem a opção de acesso na Av. Ulisses Guimarães, 4ª Avenida e Av. Luís Viana.

O acesso de residentes e/ou domiciliados em vias interditadas será assegurado mediante comprovação de endereço.

 

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