Gestor que flexibilizar isolamento pode ser alvo de ação de improbidade

MPF emitiu nota técnica no último sábado (11) sobre o assunto

Por Redação
12/04/2020 às 07h30
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota técnica, no último sábado (11), alertando que flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável, caso essa decisão não esteja respaldada pelos órgãos competentes.

O documento, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo técnico. A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.

Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

*Com informações do jornal O Globo.